TJMS 03/04/2017 - Pág. 335 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3773
335
Processo 0802622-87.2016.8.12.0021 (apensado ao Processo 0802823-79.2016.8.12.0021) - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução
Reqte: Espolio de Hideki Asada - Mario Yoshihide Asada - Reqdo: Mêncio Costa Alves
ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP)
ADV: AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS)
ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Intimação das partes da r. Decisão de páginas 226/227: 1- Quanto ao pedido de Justiça Gratuita realizado pelo
Requerido (fls. 123/224), diante dos documentos juntados, defiro o pedido de justiça gratuita.2- Sobre a Reconvenção
apresentada às fls. 131/134, observo que o Requerido/Reconvinte não atribuiu qualquer valor à causa.Desse modo, intimese o Reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda à Reconvenção, atribuindo o valor correto à
causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil.3- Às fls. 223/225, pleiteia a parte Requerente a apreciação dos
pedidos realizados às fls. 116/121, quais sejam: a) a fixação de multa, em razão da desobediência do Requerido à ordem
judicial proferida nos autos da ação de manutenção de posse; b) o sequestro em relação ao gado remanescente, mediante
constatação por oficial de justiça; e c) que o Requerido preste constas em relação à retirada do gado em setembro/2016.
Pois bem.Sobre o pedido de fixação de multa diária em razão da desobediência do Requerido à ordem judicial, deverá ser
realizado nos autos da Ação de Manutenção de Posse nº 0802823-79.2016.8.12.0021, haja vista ter sido a mencionada
decisão proferida naqueles autos.Quanto à prestação de contas em relação ao gado supostamente retirado da fazenda, em
13/09/2016, manifestou-se o Requerido às fls. 190/192, informando que existem 307 cabeças de gado de sua propriedade
na fazenda. Juntou para tanto o comprovante de saldo emitido pelo IAGRO, datado de 16/11/2016 (fls. 193).Por fim, sobre
o pedido de concessão de tutela antecipada, para o fim de se determinar o sequestro em relação ao gado remanescente,
mantenho as decisões de fls. 74/79 e fls. 86, pelos próprios fundamentos (...). Intima-se ainda a parte autora, para que
no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento de uma diligência do Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 50,21
(cinquenta reais e vinte e um centavos) mais o deslocamento rural sendo que tal valor deverá ser verificado junto à
Controladoria de mandados desta Comarca pelo telefone (67) 3929-1987, ou ofereça condução, a fim de que seja expedido
mandado conforme determinado no último parágrafo da r. Decisão de páginas 226/227.
Processo 0802682-60.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Compra e Venda
Reqte: Mota Comércio de Combustível Ltda
ADV: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR (OAB 45784/PR)
Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação apresentada pela parte Requerida
às fls. 540/541.Após, tornem os autos conclusos.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802900-88.2016.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbência
Exeqte: João Blanco Carrijo - Exectdo: Suica Reflorestadora e Agropecuária Ltda
ADV: DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP)
ADV: DANILO GERALDI ARRUY (OAB 262355/SP)
Intimação da r. sentença de páginas 209: Vistos, etc.Em cumprimento à determinação judicial nos autos de Embargos
à Execução n° 0805625-21.2014.8.12.0021 (Certidão, fls. 164), foram juntadas as cópias da Sentença (fls. 127/133), dos
Acórdãos (fls. 181/191, fls. 271/277, fls. 292/299), das Decisões (fls. 346/349, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n.
982.387-MS, fls. 377/381) e da Certidão (fls. 384) neste feito ( fls. 165/208).Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos
termos do art. 924, inciso II do NCPC.Procedimento isento de custas.P.R.I.C.Após o trânsito em julgado, providenciem-se
as baixas de costume, e arquive-se.
Processo 0802966-68.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Exectda: Jessica Alves Ribeiro Rodrigues - Marcelina
Alves Ribeiro Rodrigues
ADV: RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS)
ADV: NAJÁRA CRISTINA CAMARGO PIRES (OAB 20503/MS)
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste o que de direito sobre a devolução da CP juntada
às fls. 59-85, devolvida sem cumprimento pelo juízo deprecado.
Processo 0802972-75.2016.8.12.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor
Reqte: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 14914A/MS)
Intimação da parte Requerente acerca da expedição de alvará judicial às fls. 85.
Processo 0803060-84.2014.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: U.C.E.C.M.P.S.C.G. - Exectdo: T.J.V.A.G.D. - P.G.D.V.A.
ADV: ANDRE LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Intimação do Despacho de fl. 255: Diante da informação, às fls. 188/193, de consolidação da propriedade do imóvel
descrito na Matrícula nº 38.955 do C.R.I. local em nome do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), proceda o
levantamento da penhora realizada às fls. 156. Isso porque, antes mesmo do registro da penhora determinada nestes
autos, já constava na Matrícula nº 38.955 a averbação de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal
(fls. 171/174). E, considerando que o inadimplemento da parte ora Executada faculta ao credor o direito de consolidar a
propriedade do imóvel em seu favor, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, não há mais que se falar em penhora de
direitos sobre o bem.Entretanto, como cediço, admite-se a incidência da penhora sobre eventual saldo remanescente da
venda do bem em leilão, na forma do art. 27 da Lei n. 9.514/97, §4º.Assim sendo, intime-se o credor fiduciário para que
informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ocorreu a alienação do imóvel, bem como para que deposite eventual saldo obtido
com a venda do imóvel na Subconta vinculada a este feito.Em seguida, manifeste-se a parte Exequente.Intime. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.