TJMS 10/04/2017 - Pág. 248 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3778
248
Processo 0801167-53.2017.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Rosimar Alves Junqueira e outro
ADV: SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente Vanessa Alves Junqueira
comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de
pagamento, declaração de imposto de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.Para tanto, concedo
o prazo de 10 dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801169-57.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água
Reqte: Neide Aparecida de Araujo Biscaino - ME - Neide Aparecida de Araujo Biscaino - Reqda: Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
ADV: DIEGO ARAÚJO BISCAINO (OAB 18507/MS)
Requer a parte Requerente, às fls. 232, a reconsideração da Decisão de fls. 218/220, para que seja incluída a suspensão da
exigibilidade dos débitos referentes aos meses de dezembro/2016 (R$ 104,71) e fevereiro/2017 (R$ 114,17), conforme também
requerido às fls. 194.Com razão a parte Requerente.Desse modo, amplio os efeitos da Decisão de fls. 218/220, determinando,
também, a suspensão da exigibilidade dos débitos referentes aos meses de dezembro/2016 (R$ 104,71) e fevereiro/2017 (R$
114,17) até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, evitando, assim, o corte no
fornecimento de água no imóvel pertencente à parte Requerente.Retifique o mandado expedido às fls. 231.Intime. Cumpra-se
com urgência.
Processo 0801208-20.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Trouw Notrition Brasil Nutrição Animal Ltda - Exectdo: Marcos Queiroz Medeiros
ADV: SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
ADV: GUILHERME MICELLI NETTO (OAB 301640SP)
Intime a parte Exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,74.
Processo 0801224-71.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Venina do Amparo Camargo Dias
ADV: FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS)
Comprove a parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Processo 0801226-41.2017.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Cleonice de Souza Cassiano Beneche
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.Determino ainda que a parte Requerente junte aos
autos a matrícula atualizada do imóvel rural - PA Vinte de Março, Lote 69, localizado em Três Lagoas/MS, possuindo área de
13,3956 (Ha).Para tanto, concedo o prazo de 15 dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801238-55.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqda: Andrea Rodrigues da Silva
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime a parte Requerente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,74.
Processo 0801242-92.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Rci Brasil S/A - Reqda: Cintia Leal Cipriano
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime a parte Requerente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,74.
Processo 0801247-17.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Rubens de Souza e outro
ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente Rubens de Souza e Maria
Padilha dos Santos comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de
trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita
(o Comprovante de Rendimento de fls. 25 não é atual).Determino ainda que a parte Requerente Maria Padilha dos Santos
regularize sua representação processual.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.