TJMS 03/05/2017 - Pág. 417 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3791
417
Processo 0801413-19.2016.8.12.0010 - Embargos de Terceiro - Reivindicação
Embargte: Juan Thiago Rodrigues Mendonça - Embargdo: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do
Sul - Sicredi Centro Sul - Elisangela da Silva Matos
ADV: NILTON JORGE MATOS (OAB 18400/MS)
ADV: CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO (OAB 14519/MS)
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
Julgo procedentes os embargos. Determino o levantamento da penhora realizada no veículo de placa HSD5046/MS, por
meio do Renajud. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do requerido (SICRED) no
valor de 10% sobre o valor dado à causa, a corrigir a partir desta sentença. A execução fica suspensa até o fim do estado de
miserabilidade do embargado. Sem custas. Sem honorários advocatícios entre Juan Thiago Rodrigues Mendonça e Elisângela
da Silva Matos. Declaro resolvido o mérito (CPC, 487, I).
Processo 0801464-30.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autor: Antonio Jose dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0801465-15.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autor: Antonio Jose dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Indefiro a petição incial (CPC, 321, parágrafo único). Em conseqüência, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC,
485, I). Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0801470-37.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autor: Nelson Rios da Silva - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a. - Banco Panamericano S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, 485, III). Sem honorários. Eventuais custas pela parte autora.
Processo 0801477-29.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autor: Marileide Moreira dos Santos Oliveira - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, 485, III). Sem condenação em honorários advocatícios.
Eventuais custas pela parte autora.
Processo 0801494-65.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autora: Celina Ribas Lemos - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas
Processo 0801498-05.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autora: Elza Jacinto dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0801499-87.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Bancários
Autor: Antonio Francisco dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB A1056AM)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0801510-19.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil
Autor: Antonio Vieira da Silva - Ré: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
ADV: PAULO CESAR BEZERRA ALVES (OAB 7814/MS)
Fica intimado a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões da apelação apresentada
pela parte requerida às f. 197-216. (Art. 1.010,§ 1º, do CPC - Intimação realizada independentementede despacho judicial
conforme determinação constante do Item 2, da Portaria Conjunta da Comarca de Fátima do Sul de 01.04.2016).
Processo 0801542-24.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos
Autora: Neuza Barros da Cruz - Réu: Municipio de Fátima do Sul e outro
ADV: ANTONIO FRANCISCO DIAS (OAB 7757/MS)
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 1410385-56.2016.8.12.0000 interposto pela parte autora, bem como
a juntada do inteiro teor da decisão proferida e seu respectivo trânsito em julgado. Após, venham os autos conclusos para
sentença.
Processo 0801574-97.2014.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: MANUELA THIEMY YASUNAKA MARTINS - LUANA BENITES YASUNAKA
ADV: THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 15071/MS)
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
1- Cumpra-se a decisão de f. 197-198 que determinou o bloqueio judicial das verbas públicas pelo BacenJud em nome
do executado Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 15.412.257/0001-28, no valor de R$ 15.300,00, que é o valor dos
equipamentos e medicamentos que o executado foi condenado a fornecer. De imediato, se possível, faça-se o protocolo no
sistema do Bacen, para posterior transferência à Conta Única sob Aviso à Disposição da Justiça, na Caixa Econômica Federal
(00.360.305), Agência 1310.; 2 - Foi realizado o bloqueio das verbas públicas dos valores necessários para a realização do
procedimento médico. O exequente manifeste-se sobre o bloqueio e sobre o que mais entender devido. Desde já, depois do
prazo de recursos, defiro o levantamento da quantia para a realização do ato cirúrgico. A parte autora fica obrigada a prestar
contas do valor levantado, devendo comprovar a realização da cirurgia no prazo de 90 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.