TJMS 09/05/2017 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3795
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RECONDUZIR Lino Augusto Balbuena Ribas para exercer a função auxiliar da justiça de conciliador junto a 9ª Vara do
Juizado Especial - Trânsito da comarca de Campo Grande – MS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta Portaria terá efeitos a
partir de 02/08/2016. (Port. 081/17).
REVOGAR, a Portaria nº 493/2004 publicada no Diário da Justiça nº 871, de 19/08/2004 que designou e as Portarias
nº 243/2012, publicada no Diário da Justiça nº 2754, de 18/10/2012 e 177/2015, publicada no Diário da Justiça nº 3470, de
19/11/2015 que reconduziram Karen Souza Cardoso Bueno para exercer a função auxiliar da justiça de juíza leiga junto a 9ª
Vara do Juizado Especial – Trânsito da comarca de Campo Grande - MS. Esta Portaria terá efeitos a partir de 18/10/2016. (Port.
082/17).
DESIGNAR Karen Souza Cardoso Bueno para exercer a função auxiliar da justiça de juíza leiga junto 9ª Vara do Juizado
Especial – Trânsito da comarca de Campo Grande – MS, pelo prazo de até 04 (quatro) anos. Esta Portaria terá efeitos a partir
de 19/10/2016. P. R. C. (Port. 083/17).
Des. Divoncir Schreiner Maran
Presidente do TJ/MS
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 08 de maio de 2017.
Secretaria de Finanças
Departamento de Gestão da Despesa e de Contratos
Coordenadoria de Execução Orçamentária
Publicação nº 063/17-SF
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: nº 152.510.0012/2017
Lei: A licitação é inexigível com base no Inciso II do Art. 25 c/c Inciso VI do Art. 13 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Data: 04/05/2017.
Ordenador de Despesas: Des. Divoncir Schreiner Maran - Presidente do TJ/MS.
Valor: R$ 658,50
Objeto: Pagamento de profissional, que atuará como PALESTRANTE (carga horária de 1,2 h/a), na data de 04/05/2017, no
“II Fórum de Direito, Ética e Combate à Corrupção”, a realizar-se nos dias 4 e 5 de maio de 2017, no Plenário do TCE/MS,
nesta capital.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor da empresa JOSÉ CARLOS NOBRE PORCIÚNCULA NETO, pois
no caso em tela, a contratação pretendida não seria passível de competição, ante a singularidade do tema a ser abordado e da
notória importância do evento.
Campo Grande, MS, 4 de maio de 2017.
Des. Divoncir Schreiner Maran
Presidente do Tribunal de Justiça de MS
Publicação nº 0065/2017-SF
Publicação de inexigibilidade de licitação
Processo: nº 152.173.0058/2017
Lei: A licitação é inexigível com base no Inciso II do Art. 25 c/c Inciso VI do Art. 13 da
Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Data: 04/05/2017.
Ordenador de Despesas: Des. Divoncir Schreiner Maran - Presidente do Tribunal de Justiça de MS.
Valor: R$ 37.950,00
Objeto: Capacitação, in compan y (modalidade a distância), para 50 (cinquenta) licenças para o Curso: “Falência e
Recuperação Judicial”, para capacitar magistrados das Varas de Falência e Varas Cíveis, Desembargadores e respectivos
Assessores, com início previsto para 15.5.2017 e término para 16.7.2017, com carga horária de 30h/a.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pois no caso em tela existe
inviabilidade de competição, ante a singularidade do curso, bem como a qualificação e a vasta experiência da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) com comprovada experiência na área de conhecimento do curso.
Campo Grande, MS, 8 de maio de 2017.
Des. Divoncir Schreiner Maran
Presidente do Tribunal de Justiça de MS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.