TJMS 06/06/2017 - Pág. 428 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3815
428
Processo 0802165-21.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Central de Tratamento de Resíduos Buriti S.A.
ADV: CAMILLO KEMMER VIANNA (OAB 37988/PR)
ADV: FELIPE CAUÊ CHAGAS DO VALE (OAB 72194/PR)
“Intime a parte Exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se.”
Processo 0802169-58.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alex Shane Francisco de Souza e outros
ADV: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Intime a parte Exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802170-43.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Max Comércio de Tintas Ltda Me - Mário Soares de Oliveira Júnior
ADV: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Intime a parte Exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento
das Taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime.
Cumpra-se.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802172-13.2017.8.12.0021 - Oposição - Seguro DPVAT
Opte: Hadla Vilela Amado e outros - Optas: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Natalia Cristina Bailduino
Queiroz
ADV: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
Na forma dos artigos 683 e 685 do CPC, determino a intimação dos Opostos Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
e Natalhia Cristina Balduino Queiroz (através dos seus advogados, pelo diário), para que apresentem resposta no prazo de 15
dias.Em seguida colha a réplica.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802176-50.2017.8.12.0021 - Produção Antecipada de Provas - Telefonia
Reqte: RFR Comércio e Serviços de Usinagem Ltda - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Vivo
ADV: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
ADV: ÉVELIN MARTINS FIGUEIREDO (OAB 18179/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais no prazo de 30 dias contados da distribuição da ação
(art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS); guia disponível na Internet, BEM COMO OS VALORES
DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo),
devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para
recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do
FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802191-19.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Três Lagoas Administradora e Corretora Ltda
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 39 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS); guia disponível na Internet, BEM COMO OS
VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802215-47.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Liminar
Reqte: Leandro de Freitas Lima - Reqdo: Banco Volkswagen S/A
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
Intimação da Decisão Interlocutória de fls. 29-31: Assim, indefiro a tutela antecipada. Designo audiência de conciliação para
o dia 01 de agosto de 2017, às 16:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo
Civil.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Determino que a parte Requerida apresente
com a resposta, cópia do(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes.No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do
Requerente.Intime. Cumpra-se.
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