TJMS 20/06/2017 - Pág. 16 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3822
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“...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 654 do CPC, HOMOLOGO a partilha
amigável de f. 164-172 dos bens deixados por Wandair Monteiro Gutterres, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo
erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e após o pagamento de eventuais custas, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o
disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.”
Processo 0058481-26.2012.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Invtante: Horacio Maidano Furtado - Invtarda: Núbia dos Santos Ribeiro Furtado
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
“...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC, HOMOLOGO a partilha
amigável de f. 1-5, dos bens deixados por Núbia dos Santos Ribeiro Furtado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 655 do Código
de Processo Civil.Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se.”
Processo 0058657-10.2009.8.12.0001 (001.09.058657-4) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: José Mendes Soares - Herdeiro: Edi Soares de Miranda - Edna Soares dos Reis - Reqte: Marina César - Herdeiro:
Mauro César de Medeiros - Maria de Fátima Soares de Oliveira - Vera Marta Oliveira Elias - Invtardo: Severina Mendes de
Medeiros
ADV: ILUSKA REGINA BASTOS (OAB 14260B/MS)
ADV: SOLANGE APARECIDA SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS)
“Homologo o acordo celebrado entre as partes de f. 212-213, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o
inventariante para que junte aos autos as certidões negativas fiscais da União, Estado e Município em nome da inventariada.
Após, vista à Fazenda Pública.”
Processo 0121552-80.2004.8.12.0001 (001.04.121552-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Inventariado: Mitika Beppu - Invtante: Amélia Takako Beppu - Herdeiro: Elza Tomie Beppu Ramos - Paulo Taketochi Beppu Tadao Beppu - Nena Hiroko Beppu - Alice Nobuko Ruffo - Tadami Beppu - Keiko Renata de Souza Fernandes Beppu
ADV: GENIVALDO GOMES DA SILVA (OAB 7303/MS)
ADV: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)
“...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 654 do CPC, HOMOLOGO a partilha
amigável de f. 235-241, dos bens deixados por Mitika Beppu, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão
ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada
em julgado e após o pagamento de eventuais custas, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no
artigo 655 do Código de Processo Civil e alvará que se fizerem necessários.P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se.”
Processo 0124376-07.2007.8.12.0001 (001.07.124376-4) - Inventário - Inventário e Partilha
Inventariada: Lidia Kestering do Prado - Urias Euripedes do Prado - Herdeiro: Silvia Leticia Gonçalves Prado - Claudia
Patricia Gonçalves Prado - Maria Helena do Prado - Vera Lucia do Prado - Seife Alle Muniz - Amauri do Prado - Lucelia Maria
do Prado - Franciele da Luz do Prado - Marcus Vinícius do Prado - Djeini Louis da Silva - Interesdo.: Benedita Rodrigues de
Carvalho Barcelos
ADV: PAULO LOTARIO JUNGES (OAB 5677/MS)
ADV: JOSÉ AUGUSTO RORIZ BRAGA (OAB 12478/MS)
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
ADV: ALMIR PEREIRA BORGES (OAB 6617/MS)
ADV: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS)
ADV: IEDA MARA LEITE (OAB 8261/MS)
ADV: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610B/MS)
“Abra-se vista ao representante do Ministério Público.”
Processo 0800435-35.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Petição de Herança
Reqte: Inês Fátima Almeida - Reqda: Juliana Cândido Matias - Luiz Augusto Cândido Matias - Invtardo: Rovison Matias
ADV: MANOEL ANTONIO QUELHO (OAB 19547/MS)
“Sendo assim, ante a ilegitimidade, ao menos momentânea da autora para figurar no pólo ativo da ação, deixo de apreciar
os demais pedidos formulados.Intime-se-a para juntar, no prazo de 5 dias, sentença de reconhecimento de união estável ou
escritura pública de reconhecimento da união, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.”
Processo 0801099-66.2017.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha
Reqte: Terezinha Barbosa dos Santos - Ivan Vicente Cabral - Invtardo: MARCELO DOS SANTOS CABRAL - TerIntCer:
Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“...Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art. 487, III, CPC)
julgo procedente o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar os requerentes a levantarem o valor depositado na
subconta vinculada ao feito. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes alvarás.Sem custas por serem beneficiários da
justiça gratuita.P.R.I. C. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0801810-71.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Aparecida Alves dos Santos Pereira - Invtardo: Ivon Pereira de Lima
ADV: SILMARA CHER TRINDADE FELIX MATIAZO (OAB 17318/MS)
“Tendo em vista o pedido de f. 22-23, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação de interesse no prosseguimento do
feito.”
Processo 0802071-36.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Maria de Fátima da Silva de Oliveira - Herdeiro: Isaac Batista de Oliveira e outro
ADV: RODRIGO MENDONÇA DUARTE (OAB 20802/MS)
“Defiro dilação de prazo por 10 dias, conforme requerimento de f. 28-29.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
em arquivo provisório.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.