TJMS 21/06/2017 - Pág. 462 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3823
462
Processo 0800198-47.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço
Autora: Edna Batista Soares - Réu: Município de Paranaíba
ADV: REDVAGUINER GARCIA DE SOUZA (OAB 17198/MS)
ADV: DAVID DE MOURA SOUZA (OAB 18663/MS)
Fica a parte autora devidamnete intimada para manifestar-se acerca da contestação de fls. 89/104 e documentos a ela
juntados, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Processo 0800268-98.2016.8.12.0018 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Reqte: Aparecida Garcia da Silva - Reqdo: Energisa - S/A - Distribuidora de Energia de Mato Grosso do Sul
ADV: ILDA MEIRE PÁSCOA (OAB 12162/MS)
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Fica a parte autora devidamnete intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 95/105 e documentos
que a acompanham no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800402-91.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Maria Aparecida da Silva
ADV: SILVIA LEIKO NOMIZO (OAB 13627A/MS)
ISTO POSTO, julgo procedentes os presentes embargos aclaratórios, para deferir a tutela de urgência, inaudita altera pars,
para o fim de determinar que as empresas Requeridas Banco B G N S/A e SERASA Experian S/A procedam a exclusão do nome
de Maria Aparecida da Silva dos cadastros de restrição ao crédito, bem como se abstenham de efetuar novas inscrições pelo
mesmo fato, enquanto a dívida estiver sendo discutida em juízo.Outrossim, determino a intimação do Banco B G N S/A para
que, no prazo para o oferecimento da contestação, providencie a juntada de cópia do contrato descrito na inicial, atendendo
aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo (Art. 6º, VIII, do CDC)
Intime-se os Requeridos determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa
diária à ser arbitrada.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 155.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800547-84.2016.8.12.0018 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Letícia Rodrigues da Silva - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
ADV: PATRICIA SOUZA DE PAIVA (OAB 10183/MS)
Fica a parte autora, intimada, para, no prazo de quinze dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de f. 152/159
dos autos.
Processo 0800553-28.2015.8.12.0018 - Procedimento Comum - Indenizações Regulares
Reqte: Antônio Jorge Belo - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FREDERICO QUEIROZ ARANTES (OAB 15002/MS)
ADV: FRANCIS NEFFE QUEIROZ ARANTES (OAB 15686/MS)
ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS)
Fica o autor devidamente intimado acerca do retorno dos autos, para no prazo de quinze, requerer o que de direito
Processo 0800596-91.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Patrícia Queiroz Peli - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: ELZA PAIÃO BRUNETA (OAB 19077/MS)
ADV: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS)
Ficam as partes, intimadas de que foi designado o dia 06 de julho de 2017, às 9:15 horas, para a realização de audiência
de conciliação, cientes as partes do teor do art. 4º, da Portaria n. 04/2017, a seguir transcrito: “ Portaria n. 04/2017, da
Coordenadoria da conciliação do NUPEMEC: “Art. 4º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de arté dois por centro da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsto no § 8º do
art. 334 do CPC”.
Processo 0800701-39.2015.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: Cerâmica MS Ltda - Exectdo: Elias Moura Dutra - ME
ADV: ANTONIO ELIAS GALO (OAB 9655/MS)
ADV: ALESSANDER PROTTI GARCIA (OAB 9276A/MS)
Fica a parte autora, intimada, para, no prazo de dez dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, tendo em
vista que o bloqueio de valores via bacen jud restou prejudicado.
Processo 0800704-57.2016.8.12.0018 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: José do Carmo Nunes Vieira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/MS)
ADV: MARIA LURDES CARDOSO (OAB 6222B/MS)
ADV: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES (OAB 5548/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de fls. 118/125 (parte final) a seguir transcrita: “Ante o exposto, julgo
procedentes os pedidos formulados por José do Carmo Nunes Vieira em face do Banco Itaú S.A. para o fim de:a) declarar
a inexistência das dívidas oriundas do contrato de n. 552209225 no valor de R$ 7.000,00, confirmando a liminar concedida
para que os descontos na folha de pagamento do autor seja cessados; b) condenar a parte requerida a restituir os valores
descontados na aposentadoria do autora, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desconto, acrescidos de juros de
mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida, como forma de reparação
por danos morais, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data
de prolação desta sentença, nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora no
percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 07.03.2015, data de início da vigência do contrato, nos termos do artigo 397
do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.d) condenar a parte requerida, em virtude da sucumbência, ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da condenação, haja vista
a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Resolvo o mérito desta ação, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Com o trânsito, arquive-se observando as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.