TJMS 21/06/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3823
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O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA REFERENDOU AS DECISÕES QUE ACOLHERAM OS SEGUINTES
PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
- Dr. ALESSANDRO LEITE PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu: Autos nº 080122626.2017.8.12.0026;
- Dr. RAUL IGNATIUS NOGUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju: Autos nº 0801907-66.2016.8.12.0014;
- Dr. THIAGO NAGASAWA TANAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, designado como
membro titular da 3ª Turma Recursal Mista: Autos nº 0801395-86.2016.8.12.0110;
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran.
Decisão: Referendadas. Votação unânime.
Natureza: Revisão de Aposentadoria
Processo: nº 161.212.0081/2017
Lotação: Comarca de Três Lagoas/MS
Autorizar: a Revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida à servidora Daniele Viegas da Silva do
Prado, considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0081/2017.
Matrícula: 10694
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, autorizaram a revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida à servidora
Daniele Viegas da Silva do Prado, considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0081/2017.
Natureza: Revisão de Aposentadoria
Processo: nº 161.156.0005/2017
Lotação: Comarca de Corumbá/MS
Autorizar: a Revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida à servidora Jacqueline Sales Lara de
Figueiredo, considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0074/2017.
Matrícula: 6619
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, autorizaram a revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida à servidora
Jacqueline Sales Lara de Figueiredo, considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0074/2017.
Natureza: Revisão de Aposentadoria
Processo: nº 161.212.0103/2017
Lotação: Comarca de Aquidauana/MS
Autorizar: a Revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida ao servidor Milton da Silva Oruê,
considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0103/2017.
Matrícula: 7687
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, autorizaram a Revisão da proporcionalidade da aposentadoria compulsória concedida ao servidor
Milton da Silva Oruê, considerando o tempo de contribuição averbada nos autos nº 161.212.0103/2017.
Natureza: Revisão de Aposentadoria
Processo: nº 161.156.0006/2017
Lotação: Comarca de Campo Grande/MS
Autorizar: a Revisão para o fim de alterar a fração da proporcionalidade e, consequentemente, os proventos de aposentadoria
concedida ao servidor Moacyr Martins Filho, considerando a averbação do noticiado tempo de contribuição.
Matrícula: 119
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, autorizaram a Revisão para o fim de alterar a fração da proporcionalidade e, consequentemente,
os proventos de aposentadoria concedida ao servidor Moacyr Martins Filho, considerando a averbação do noticiado tempo de
contribuição.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: nº 161.212.0100/2017
Lotação: Comarca de Dourados/MS
Aposentar: a servidora Darlene Maria Martinelli, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, lotada na Comarca de Dourados/MS,
voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73
da Lei 3.150/2005.
Matrícula: 1817
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, aposentaram a servidora Darlene Maria Martinelli, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, lotada na
Comarca de Dourados/MS, voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento no art. 3º, da
EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: nº 161.212.0062/2017
Lotação: Comarca de Campo Grande/MS
Aposentar: o servidor Eduardo Aramis da Costa Heretier, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, lotado na Comarca de Campo
Grande/MS, voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005
e do art. 73 da Lei 3.150/2005.
Matrícula: 4236
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Decisão: À unanimidade, aposentaram o servidor Eduardo Aramis da Costa Heretier, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1,
lotado na Comarca de Campo Grande/MS, voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento
no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: nº 161.212.0087/2017
Lotação: Comarca de Três Lagoas/MS
Aposentar: o servidor Roberto Bernardo dos Santos, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, lotado na Comarca de Três Lagoas/
MS, voluntariamente, com proventos integrais e paridade constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art.
73 da Lei 3.150/2005.
Matrícula: 909
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
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