TJMS 26/06/2017 - Pág. 327 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3826
327
Processo 0802485-71.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar S/A - Reqda: Ana Rita Martins de Souza
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Diante da Certidão de fls. 35, intime a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido
recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena cancelamento da distribuição do
feito.Após, tornem os autos conclusos.Às providências. Intime.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao
FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$24,66.
Processo 0802492-63.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar S/A - Reqda: Irani Rocha da Silva
ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Providencie a parte Autora o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEADMP, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.A parte Autora deverá providenciar ainda a juntada do contrato objeto
da ação.Int.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802500-40.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar S/A - Reqda: Maria Graciene Pereira
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Providencie a parte Autora o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEADMP, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$24,66.
Processo 0802504-77.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar S/A - Reqdo: Mario Daniel Hampel
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Providencie a parte Autora o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEADMP, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$24,66.
Processo 0802506-47.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar S/A - Reqdo: Normildo Bento de Oliveira - Kelly Souza Pimentel
ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Providencie a parte Autora o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEADMP, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$24,66.
Processo 0802514-58.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União Ms
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo “não existe o número” (fl. 107
e 108).
Processo 0802526-38.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Nivaldo Batista Barboza
ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 16641/MS)
ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669A/MS)
Intimação do requerente para se manifestar acerca da certidão e extrato de fls. 45/46, devendo requererer o que de direito.
Processo 0802528-08.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Walto Rodrigues de Freitas - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Vivo
ADV: DIEGO ARAÚJO BISCAINO (OAB 18507/MS)
Intimação da Decisão de fls. 40-42: (...) Desta forma, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando, até o julgamento
definitivo desta demanda, a suspensão da restrição de crédito objeto da lide. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito.
Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2017, às 15:15 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos
do art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
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