TJMS 05/07/2017 - Pág. 148 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3833
148
Processo 0843917-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde
Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul
ADV: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
ADV: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato
Grosso do Sul, R$ 363,45
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ANDRADE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIELSON MORAIS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2017
Processo 0018972-88.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: André Luiz Borges Neto - Exectda: Regina Márcia do Amaral
ADV: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
ADV: MARIA CRISTINA ALEXANDROWITCH (OAB 118025/SP)
r. desp. f. 596: Vistos.Atentem as partes que o recurso de agravo de instrumento, recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo (fls. 576), refere-se à decisão que deu início à fase de cumprimento de sentença (fls. 438).Em razão disso, fica
obstado apenas e tão somente o cumprimento dos atos processais determinados quanto a esta fase executiva, qual seja, a
execução de honorários movida por André Luiz Borges Neto (patrono da parte vencedora) contra Regina Marcia do Amaral
(parte vencida).Logo, permanecem suspensos os atos de constrição, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC
e a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.No entanto, o levantamento do depósito autorizado em favor da
patrona da requerida (fls. 498, parte final), assim como os atos extraprocessuais que envolvem o cumprimento da obrigação
de fazer entre as partes originárias do processo principal em nada serão atingidos pelos efeitos do recurso recebido com efeito
suspensivo, visto que, como dito, ele se refere à decisão inicial proferida na execução de honorários.Intimem-se. No mais,
aguarde-se em arquivo provisório
Processo 0026229-62.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0840446-14.2014.8.12.0001) (processo principal
0840446-14.2014.8.12.0001) - Impugnação ao Valor da Causa - Espécies de Contratos
Impugte: RODRIGO THOME MARINS - Impugdo: THIAGO FILIPE FARIA LIMA
ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP)
ADV: LUCIMARA SANTOS COSTA (OAB 231949/SP)
ADV: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS)
ADV: CINTIA MARCELINO FERREIRA (OAB 245442/SP)
ADV: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
ADV: ROBERTO PEREIRA GONÇALVES (OAB 105077/SP)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o presente incidente, fixando como valor
aos autos principais apensos, R$ 1.321.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil reais), devendo se proceder às correções
necessárias. Condeno o IMPUGNADO, outrossim, ao pagamento das custas processuais deste incidente. Junte-se cópia aos
apensos.A questão atinente à gratuidade processual requerida pelo IMPUGNANTE encontra-se decidida nos autos principais,
tendo sido submetida, inclusive, ao crivo do e. Tribunal de Justiça em sede recursal, não comportando inovação deste juízo.Em
razão da alteração do valor da causa, certifique a escrivania se existem custas complementares a serem recolhidas. Se positivo,
intime-se o requerente, ora IMPUGNADO para tanto.
Processo 0027627-45.1995.8.12.0001 (001.95.027627-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Autor: Banco do Brasil s/a
ADV: OSCAR LUIS OLIVEIRA (OAB 5588/MS)
ADV: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)
ADV: ELTON LUIS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS)
ADV: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS)
ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)
ADV: VALNEI DAL BEM (OAB 6049/MS)
ADV: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS)
ADV: SÉRGIO LUIZ BERNARDELLI JÚNIOR (OAB 13719/MS)
ADV: MARCIO S. POLLET (OAB 5962/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Intimação do requerente para ciência da expedição e encaminhamento da carta precatória para comarca de Porto Murtinho/
MS. A parte deverá acompanhar seu cumprimento e diligências naquela comarca.
Processo 0041978-27.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: André Luiz Borges Neto - Exectda: Regina Márcia do Amaral e outro - Advogado: André Luiz Borges Neto e outro
ADV: MARIA CRISTINA ALEXANDROWITCH (OAB 118025/SP)
ADV: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
r. desp. 291: Vistos.Desapensem-se os presentes dos autos nº 0018972-88.2012.8.12.0001, eis que em ambos encontrase encerrada a fase de conhecimento.Aliás, não há motivos para se manter o apensamento, sob pena de tumultuar o
prosseguimento de ambos, notadamente porque as fases executivas são autônomas, cada qual decorrente de uma sentença
distinta.Esclareço à executada que os efeitos do recurso manejado nos apensos nº 0018972-88.2012.8.12.0001 não interferem
nos atos processuais determinados nos presentes, haja vista que se tratam de processos diversos, razão pela qual indefiro
o requerimento de suspensão formulado às fls. 290.Defiro, outrossim, os requerimentos formulados pelo exequente às fls.
269, itens “a” e “b”.Certifique a escrivania o transcurso do prazo atinente à intimação de fls. 267.Após, desapensados os
autos, voltem conclusos para análise do recebimento da impugnação apresentada (fls. 195/211) e dos demais requerimentos do
exequente (fls. 269).Intimem-se. Cumpra-se. ***Intimação do Exequente para no prazo de cinco(05) dias, retirar as respectivas
certidões acima deferidas, que se encontram na contra-capa dos presentes autos, para os devidos fins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.