TJMS 25/07/2017 - Pág. 112 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3847
112
Processo 0826547-75.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Berta Lucia de Lima Almeida
ADV: SANDRO OMAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13323/MS)
ADV: DIEGO HENRIQUE MARTINS (OAB 20549/MS)
1. Na juntada de ofício de fls. 117-118, encaminhado pelo TRE do Tocantins, há a informação que o então Requerido Altino
Martins da Silva faleceu.Sendo assim, intime a parte Requerente para que apresente a certidão de óbito do Requerido, bem
como termo de inventariança, caso haja, ou habilitação de todos os seus herdeiros (em havendo outro além de José Martins
da Silva), para que seja regularizado o polo passivo desta lide.Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias.2. Em atenção à
manifestação do Requerente (fls. 122-124), solicita a parte a expedição de ofícios a órgãos públicos e empresas prestadoras
de serviço público para alcançar o endereço de José Martins da Silva, para que possa ser citado para compor a lide.Porém,
não demonstra nos autos ter efetuado buscas deste endereço por si própria.Assim sendo, o pedido deve ser indeferido. Veja
as decisões do Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA
PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPROVIMENTO. I. Não
se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas
informações sobre o devedor sem que o credor tenha envidado esforços para tanto. Precedentes. II. A ausência de similitude
fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 798.905/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe
30/09/2008) EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO DETRAN. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AFASTADA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE PROVA. INADMISSIBILIDADE NA ESFERA DO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Versa
o feito sobre recurso especial interposto nos autos de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido da
Fazenda para que notificasse o Detran a fim registrar restrição a transferência dos veículos em litígio, assim como para que
informasse o endereço do executado. 2. Este Sodalício possui entendimento no sentido de que constitui uma excepcionalidade
a expedição de ofício aos órgãos públicos a fim de obter informações sigilosas sobre cadastro devedor, ou seja, desde que
as demais diligências tenham sido infrutíferas. 3. No particular, situação peculiar não-reconhecida pelo Tribunal de origem ao
concluir que o Fisco deveria utilizar os meios próprios e adequados para apreensão provisória do bem, além de que ressaltar
que a exequente tenciona apenas compelir o órgão público a constranger o proprietário do veículo a efetuar pagamento de
dívida fiscal, sem que tenha esgotado as vias ordinária antes. 4. Rever o posicionamento da corte de origem demandaria
revolvimento do conteúdo probatório, hipótese que não se amolda ao recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial
não-conhecido. (REsp 761.181/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2008,
DJe 22/08/2008)3. O juízo tem acesso a sistemas conveniados ao Poder Judiciário, porém, como se observa das fls. 9697, os endereços de José Martins da Silva já foram diligenciados.Nas fls. 126, o TRE TO informa o endereço cadastrado da
Requerida Regina Lúcia Garcia Martins. A sua citação por edital, por ora, seria nula de pleno direito, pois não foram esgotados
todos os meios de tentativa de citação.Colha a manifestação do Requerente, no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, quanto aos
endereços juntados. Caso a parte deseje a citação/intimação em algum(ns) dos endereços oficiais juntados, deverá transcrevêlos expressamente em sua petição. Deverá ainda informar aqueles que já foram diligenciados.A busca nos endereços oficiais,
caso ainda não seja possível a citação, permitirá a citação/intimação por edital sem nulidades.Intime. Cumpra-se.
Processo 0831756-25.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Liziane Cespedes de Souza Dib - Reqdo: Banco Itaú Bmg S/A e outro
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS)
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 20309A/MS)
ADV: YURI ARRAES FONSÊCA DE SÁ (OAB 17866/MS)
A Requerente, nas fls. 153-154, manifestou-se pleiteando pelo julgamento antecipado da lide, mesmo após a homologação
do acordo (fls. 151).A parte Requerida comprovou o pagamento do valor acordado, conforme documento de fls. 157.Sendo
assim, intime a Requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0835902-12.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autora: Maria da Conceição da Silva - Ré: Banco BMG SA
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
1. Em análise dos autos, observo que em decisão de fls. 195-196, foi determinada a realização da perícia nestes autos,
tendo o seu objeto sido delimitado nas fls. 195 (item 1).O perito apresentou sua proposta de honorários nas fls. 223-248 (valor
de R$6.990,00). Como a perícia será paga pela parte Requerente, e ela é beneficiária da Justiça Gratuita, o Estado foi intimado
a se manifestar.Nas fls. 254-257, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou impugnação aos honorários propostos pelo perito,
por entendê-los excessivos.2. Sendo assim, intime o perito para que se manifeste acerca da impugnação feita pelo Estado, no
prazo de 15 (quinze) dias.Após, venham os autos conclusos para decisão.Intime. Cumpra-se.
Processo 0840650-24.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Evanir Avilla - Reqdo: CLARO S/A
ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012A/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
As partes foram intimadas do retorno dos autos do TJMS (conforme certidão de fls. 213), não havendo manifestação.Se
pendentes as custas, intime o vencido (Requerente) para o pagamento (caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita), sob
pena de inscrição em dívida ativa. Caso não recolhidas no prazo de 10 dias, inscreva em dívida ativa e arquive.Em seguida,
caso nada seja solicitado, arquive os presentes autos.Intime. Cumpra-se.
Processo 0841513-77.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Cicero Gomes dos Reis - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Expediente: Através do presente ato, fica o Autor intimado do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e do pagamento da
condenação pela Ré a fls. 315/321.
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