TJMS 18/08/2017 - Pág. 190 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3864
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77) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0004368-40.2013.8.12.0017/50000 de Nova Andradina/Vara Criminal.
Embargante: Jhonny André da Costa, Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram o pedido defensivo
para retificação da pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto
de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
78) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0013621-95.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Robert de Oliveira dos Santos, Embargado: Ministério Público Estadual, Embargada:
Dalet Oliveira de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, com o
parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Designado para o acórdão o Exmo.
Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
79) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0017825-22.2015.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Maikon Cesar Oliveira de Jesus, Embargado: Ministério Público Estadual,
Embargada: Daniela Santos de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão:
Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Designado para
o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
80) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0005565-41.2014.8.12.0002/50000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Embargante:
Sanderval da Cunha Viana, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e
Des. Carlos Eduardo Contar.
81) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0026501-90.2014.8.12.0001/50000 de Campo Grande/5º Vara Criminal.
Embargante: Alexandre de Oliveira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor,
vencido o Relator. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida
Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
82) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0006071-20.2014.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Rodrigo Menezes dos Santos, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento
ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz
Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo
Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
83) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000601-86.2016.8.12.0017/50000 de Nova Andradina/Vara Criminal.
Embargante: Maicon Douglas Amorim de Lima, Embargante: Fábio Pedrosa dos Santos, Embargado: Ministério Público
Estadual, Interessado: Victor Henrique de Matos Sumi, Interessado: Luiz Gustavo Silva de Souza, Interessado: Carlos Michel da
Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencidos em parte o Relator e o 1º Vogal. Designado para o acórdão
o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga
Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
84) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0008611-46.2011.8.12.0001/50000 de Campo Grande/5º Vara Criminal.
Embargante: Shadad Carrilho Nogueira, Embargante: Gilmar Alexandre Souza Maiotto, Embargante: Anderson Manoel da Silva,
Embargante: Jéssica Pontes Vaz, Embargante: José Antão Sobrinho, Embargante: Marieli dos Santos Barreto, Embargante:
João Paulo da Silva Fogaça, Embargante: Felipe de Almeida Rodrigues, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessada:
Roberta do Prado Terra. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade,
com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
85) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0025430-82.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara Criminal.
Embargante: Lucas Matheus da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Higor Martins da Rocha. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros,
Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
86) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0034014-41.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução
Penal. Embargante: Lourival Santos de Jesus, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, vencidos o Revisor e 2º Vogal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques,
Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
87) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0019514-67.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal.
Embargante: Marcelo Lima Gomes, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto
do Revisor, vencidos em parte o Relator e o 1º Vogal. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga
Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de
Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
88) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0021660-18.2015.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Cristiano Amaro da Paz da Rocha, Embargado: Ministério Público Estadual,
Embargada: Thainara Marques de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão:
Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Designado para
o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
89) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0025288-49.2014.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Embargante: Jorge Marcelino Dias, Embargado: Ministério Público Estadual, Embargada:
Zeneide Cristina de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria,
com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Designado para o acórdão
o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga
Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
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