TJMS 21/08/2017 - Pág. 41 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3865
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Processo 0824661-07.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Jaira Maura Soares
ADV: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
I- Como a Autora alega que não constou no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre a Ré e sua
filha, Ulli, e que seu nome foi incluído na Serasa em razão desse contrato, deverá instruir a inicial com tal contrato, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. II- No mesmo prazo, a Autora deverá trazer aos
autos cópias de seus documentos pessoais para possibilitar o cadastro dos dados no sistema SAJ. III- Após, venham os autos
conclusos na fila de urgentes.
Processo 0824828-24.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Telefonia
Reqte: Meire Ana Vieira Quadra do Nascimento
ADV: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS)
ADV: HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA (OAB 13493/MS)
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.Designo audiência de conciliação
para o dia 26 de outubro de 2017, às 14h30min. Cite-se a Ré, informando-a de que poderá oferecer contestação, por meio de
petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, conforme art. 335,
I, do NCPC, atentando-se as partes que, nos termos do § 8º do artigo 334, CPC/2015, o não comparecimento injustificado à
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Defiro os benefícios da assistência
judiciária à Autora.Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta
de preposição, a contar da data de audiência.Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de
quinze dias úteis, apresente manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0824864-66.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino
Autora: Milena Silva Alves
ADV: SUZANA VITALINA ALVES (OAB 18955/MS)
Posto isso, defiro a medida pleiteada de tutela de urgência com a finalidade precípua de que seja excluído o nome da
Requerente dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido no presente processo, qual seja, R$ 21.201,63, sob pena
de crime de desobediência e pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Expeça-se ofício ao SERASA para que promova a exclusão do nome da Autora de seu cadastro pelo valor do débito descrito
na inicial, ora discutido neste juízo e inserido exclusivamente pela Requerida, e não por outros títulos alheio à presente ação,
sob pena de responsabilidade por danos emergentes a serem advindos de sua recusa.No ofício a ser expedido ao SERASA
deverá constar que este também deverá providenciar a exclusão do nome da Requerente ou impedimento de inclusão junto
às demais empresas que tenham serviço de restrição ligados à base de dados do SERASA.Designo audiência de conciliação
para o dia 26 de outubro de 2017, às 14h00.Cite-se a Requerida, informando-a de que poderá oferecer contestação, por meio
de petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, conforme art. 335,
I, do NCPC, atentando-se as partes que, nos termos do § 8º do artigo 334, CPC/2015, o não comparecimento injustificado à
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Defiro a gratuidade judiciária em favor da
Autora. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0825111-47.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Yuri da Rosa Godoy
ADV: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 17438/MS)
ADV: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA (OAB 5607/MS)
Posto isso, indefiro a medida de antecipação da tutela.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de outubro de 2017,
às 15h00.Cite-se o Requerido, informando-o de que poderá oferecer contestação, por meio de petição no prazo de 15 dias,
cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer
parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, conforme art. 335, I, do NCPC, atentando-se as partes
que, nos termos do § 8º do artigo 334, CPC/2015, o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0825187-71.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Telefonia
Reqte: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
Intime-se a Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos as faturas impugnadas,
nos valores de R$ 9.745,84 e R$ 1.015,35. O não cumprimento dessa determinação importará no indeferimento liminar da inicial
e extinção do processo sem resolução do mérito.Após, façam os autos conclusos na fila de medidas urgentes.Às providências e
intimações necessárias. [CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada, ainda, acerca da certidão de fl. 81].
Processo 0825196-33.2017.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jorge Minoru Muta - Reqdo: Agiplan Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: WALDIR FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 20082/MS)
Nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a Requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos holerites dos últimos três meses; b) cópia dos extratos
de cartão de crédito e conta-corrente, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Após o cumprimento supra, voltem conclusos na fila medidas urgentes. Intime-se. Cumpra-se. (9)
Processo 0826716-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Cemitério Parque de Campo Grande - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS)
ADV: CARLA FERREIRA BRANDÃO (OAB 14017/MS)
Ficam as partes intimadas a manifestar-se sobre o retorno dos autos do TJ/MS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.