TJMS 04/10/2017 - Pág. 390 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3895
390
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801447-62.2015.8.12.0031 (apensado ao Processo 0801445-92.2015.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Reqte: Eva Benites - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801449-32.2015.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Fermino Martines - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801451-02.2015.8.12.0031 (apensado ao Processo 0801449-32.2015.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Reqte: Fermino Martines - Reqdo: Banco Cifra S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801465-83.2015.8.12.0031 (apensado ao Processo 0801445-92.2015.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Reqte: Eva Benites - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob
ADV: BLAMIR BONADIMAN MACHADO (OAB 34489/PR)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801501-28.2015.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Eladir Cavalheiro - Reqda: Banco B G N S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIERIA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 81, caput, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º
do CPC. Revogo a tutela antecipada, caso concedida.Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e comunicações
de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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