TJMS 23/11/2017 - Pág. 408 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3925
408
Processo 0007348-63.2017.8.12.0002 - Carta Precatória Criminal - Oitiva
Réu: Januário Rodrigues dos Santos
ADV: ELISON YUKIO MYAMURA (OAB 13816/MS)
ADV: RENATO OTÁVIO ZANGIROLAMI (OAB 12559/MS)
Ficam os Advogados intimados acerca da audiência de inquirição de testemunhas designada para o dia 04/12/2017, às
15h50.
Processo 0008940-45.2017.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: J.P. - Réu: P.M.S. - Vítima: E.F.S.
ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 17978/MS)
Intimação de procurador da audiência designada para o dia 02/03/2018, às 13:30 horas, conforme certidão de fls. 85.
Processo 0011895-49.2017.8.12.0002 - Carta Precatória Criminal - Oitiva
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Rovilson Rodrigues da Silva
ADV: PEDRO DE SOUZA LIMA (OAB 5220/MS)
intimação da defesa, de que foi designada audiência de depoimento de testemunha, para o dia 04/12/2017, às 16h10.
Processo 0012552-88.2017.8.12.0002 - Carta Precatória Criminal - Diligências
Réu: Daniel Brass
ADV: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS)
ADV: JÉSSICA PAZETO GONÇALVES (OAB 17342/MS)
Intimação do advogado do réu de que foi designada audiência para o dia 19/04/2018, às 14h20min, oportunidade em que
será dado cumprimento ao ato deprecado.
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDIR MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEMERCIER DE ASSIS RIBEIRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2017
Processo 0000112-54.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Telefônica Brasil S/A
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
Ex positis, por todo o exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro em art. 487, I, julga-se PROCEDENTE o pleito
efetuado por PAULO REINALDO ALVARES, DANIELA VIEIRA TARDIN e NEUSA APARECIDA MARINOTTI DALVIN em face de
TELEFÔNICA BRASIL S/A, para o fim de: declarar a inexistência do débito de R$ 799,80 (setecentos e noventa e nove reais e
oitenta centavos), correspondente a 19 diárias de Vivo Travel (fatura de dezembro/2016) num total de R$ 759,81 (setecentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), e 1 diária de Vivo Travel no valor de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e
nove centavos) (fatura de janeiro/2017); condenar a parte ré a pagar a parte autora a importância de 1.599,60 (mil, quinhentos e
noventa e nove reais e sessenta centavos), já calculada em dobro, acrescidos os valores de juros moratórios de 1% a.m. a partir
da citação, e correção monetária a partir do desembolso. condenar a parte ré a pagar para a parte autora a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com o acréscimode
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do NCC), desde a citação (art. 405, do NCC), e correção monetária a
partir destasentença. Fica(m) cientificado(s) de que os depósitos judiciais neste Estado devemser realizados em conta única em
nome do Tribunal de Justiça junto àCaixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual nº 2011, de 9/10/1999. Na forma do
artigo 55, da Lei n. 9.099/95, é incabível a condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a)
Leigo(a).
Processo 0000399-17.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Israel Gomes Monteiro de Souza - Reqdo: Oi Móvel S/A
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS)
Ficam as partes intimadas da respeitável sentença de p. 104-406. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica
homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0000558-91.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Thais da Silva Marques - Reqdo: Delta Gestão Imobiliária Ltda
ADV: DANIELY HENSCHEL (OAB 15030/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Ex positis, com fulcro no art. 458, I, homologo a desistência dos pedidos efetuados por THAIS DA SILVA MARQUES em
face de DELTA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito. Na forma do artigo 55, da Lei
n. 9.099/95, é incabível a condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Arquive-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a)
Leigo(a).
Processo 0001534-64.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
Reqte: Cleide de Fatima Guariza - Reqdo: Diogo Rodrigo Nunes
ADV: CARLOS EDUARDO MENDONÇA EVANGELISTA (OAB 20565/MS)
Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte autora na audiência designada, injustificadamente, apesar
de devidamente intimada, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.