TJMS 04/12/2017 - Pág. 373 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3932
373
Processo 0805771-57.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Autora: Odirlene da Silva Araujo
ADV: JORGE ELIAS SEBA NETO (OAB 10743/MS)
ADV: GIANPAOLO CARLO DORSA (OAB 22094/MS)
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, a fim de qualificar corretamente
a parte, uma vez que não consta a profissão da requerente (art. 391, do CPC).Ao mais, observando a existência de um excesso
nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido, visando garantir a Justiça Gratuita apenas a
quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente, no mesmo prazo, comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando
algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, etc.Após,
voltem conclusos.Intime-se. cumpra-se.
Processo 0805783-71.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Reqte: Moacir Francisco Teixeira
ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda à inicial, retificando o valor da
causa, com base no inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil.Deverá, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência
financeira, juntando aos autos cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita. Intime. Cumpra-se.
Processo 0805784-56.2017.8.12.0021 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: Dirceu Ferreira de Medeiros
ADV: CRISTIANE GARCIA GOMES (OAB 13924A/MS)
ADV: CRISTIANE GARCIA GOMES (OAB 269613/SP)
Intimação da parte requerente acerca da decisão de fls.12/13, bem como da abertura da Subconta fl. 14. “Nos termos do
artigo 542, I do Código de Processo Civil, defiro o depósito do valor ofertado pelo requerente, valor este que deve ser corrigido
monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento da dívida até a data do depósito, no prazo
de 05 (cinco) dias.O depósito judicial deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal-CAIXA, agência 1310- Pab/Tribunal de
Justiça, conta Judicial Operação 040-n.1500001-7, Poder Judiciário Depósitos Judiciais, em SUBCONTA a ser cadastrada pelo
cartório. A emissão da guia poderá ser feita por intermédio do site do Tribunal de Justiça de MS (www.tjms.jus.br)-ServiçosDepósito Judiciais-Emitir um Depósito Judicial (Geração de Depósito e obtenção do Identificador ou Boleto Bancário.Efetuado
o depósito, expeça ofício aos órgãos de proteção (SERASA/SCPC), para que promova a exclusão do nome do requerente de
seu cadastro, pelo valor do débito descrito na inicial e ora discutido neste juízo e inserido exclusivamente pelas requeridas, e
não por outros títulos alheio à presente ação, sob pena de responsabilidade por danos emergentes a serem advindos de sua
recusa. Na resposta o órgão de proteção ao crédito deverá informar todas as inclusões e exclusões do nome do requerente de
seus cadastros (especificando as datas).Oficie-se também ao Cartório de Protesto para realizar o cancelamento do protesto
(DMI 002625/BB - fls. 09).Antes de analisar o pedido de citação por edital (fls. 02), determino a pesquisa de endereço pelo
Bacenjud, Infojud e Renajud da parte requerida Jardim do Eden Substratos Agrícolas LTDA (CNPJ nº 15.402.857/0001-05) e
Tutella Serviços Empresariais e Cobrança (CNPJ nº 09.205.560/0001-57).Após, manifeste-se a parte requerente, no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Informado o endereço, efetue a citação da parte requerida para que, querendo
levante o depósito ou ofereça resposta, sob pena de confissão e revelia.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Intime. Cumpra-se.”
Processo 0805802-77.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: José C Ferreira
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Consoante a certidão de fls. 37, tem-se que as taxas referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADP/MS não foram
recolhidas.Assim, intime-se a parte requerente para que promova o regular andamento do feito, suprindo as faltas nele existentes,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Uma vez recolhidas os referidos valores, voltem os autos
conclusos para apreciação.Após 30 dias, sem que haja qualquer manifestação, independentemente de novo despacho e de nova
intimação, venham os autos conclusos para extinção (art. 290, do CPC).Intime-se. Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,14.
Processo 0805805-32.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Elenice Aparecida de Carvalho
ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 18242A/MS)
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Consoante a certidão de fls. 37, tem-se que as taxas referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADP/MS não foram
recolhidas.Assim, intime-se a parte requerente para que promova o regular andamento do feito, suprindo as faltas nele existentes,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.Uma vez recolhidas os referidos valores, voltem os autos
conclusos para apreciação.Após 30 dias, sem que haja qualquer manifestação, independentemente de novo despacho e de nova
intimação, venham os autos conclusos para extinção (art. 290, do CPC).Intime-se. Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,14.
Processo 0805810-54.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Liminar
Reqte: Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a. - Reqdo: Cerplan Locações de Equipamentos
ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Intime-se a parte requerente para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das taxas destinadas ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e FEAD-MP/MS, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime. Cumpra-se. OS VALORES
DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo
gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento
do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,14.
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