TJMS 15/01/2018 - Pág. 289 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3948
289
Processo 0802049-88.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução
Exeqte: Lazaro Ferreira de Camargos
ADV: LUCIANA MACEDO GARZIM (OAB 305840/SP)
Proceda-se a citação/intimação (AR-MP), nos endereços indicados às fls. 265/266.Indefiro a citação por edital do herdeiro
(Felipe Tebet), pois a citação seria nula (não foi requerida a pesquisa de endereço pelo Siel).Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0802431-08.2017.8.12.0021 - Monitória - Contratos Bancários
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo “mudou-se” (fl. 137).
Processo 0802472-72.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Retratecc Peças para Tratores Ltda
ADV: PAULO SÉRGIO AMORIM (OAB 130307/SP)
ADV: RAFAEL EUSTÁQUIO D’ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 117), com
resultado negativo.
Processo 0802473-91.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669A/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 86), com
resultado negativo.
Processo 0802514-58.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União Ms
ADV: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS)
ADV: LAURA SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 137 e 140), com
resultado negativo.
Processo 0802544-93.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito
Exeqte: Nadia Aparecida Dias ME
ADV: MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO (OAB 14971B/MS)
Intimação da parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 157, para que manifeste-se no feito no prazo de 05 dias.
Processo 0802577-49.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Uniao Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS
ADV: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS)
ADV: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS)
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 diligências do Oficial de Justiça, para expedição de
mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por intermédio do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços
on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência Oficial de Justiça- Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga Quantidade - 01), sendo vedado recolhimento de forma diversa.
Processo 0802595-07.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Jair Ciriaco Gaia - Reqdo: José Wagner de Almeida do Nascimento
ADV: CARLOS EDUARDO TORRES (OAB 15628/MS)
Intimação da parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0802595-70.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2018, às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos
termos do art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço indicado na petição inicial.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente
apresentar resposta à reconvenção).Intime. Cumpra-se.
Processo 0802622-53.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqda: Marcia Ribarola da Silva - Eduardo Aparecido
Cardoso Jales
ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Intimação do Despacho de fls. 94-97: Desse modo, deixo para analisar o pedido liminar após a apresentação da resposta,
mesmo porque, o caso não aparenta urgência neste momento, já que a mora perdura desde 15/11/2015- fls. 48.Designo
audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2018, às 14h30min, devendo as partes serem intimadas nos termos do
art. 334 do Código de Processo Civil (somente com negativa da parte requerida é que a audiência será cancelada).Cite-se
e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
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