TJMS 05/02/2018 - Pág. 324 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3963
324
Advogado : Jamir Nedeff (OAB: 3198/MS)
Requerido : Município de Ponta Porã
Procurador : Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 0011026/MS)
Advogada : Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS)
O presente precatório foi liquidado, tendo sido o valor auditado na forma prevista no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997 e art.
35 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e o valor atualizado nos estritos termos determinados pela
Constituição Federal. O pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867,
de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cadastre a credora, em cinco dias, junto ao
sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número do NIT/PIS/PASEP
e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Caso a credora permaneça inerte, reservese o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuado o cadastro, defiro
desde já a expedição do alvará, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem. Intimem-se.
Pedido de Providências nº 0021164-36.2008.8.12.0000/50001
Comarca de Amambai - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Antonio Rodrigues dos Santos
Advogado : Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido : Município de Coronel Sapucaia
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Anote-se
expressamente esta autorização e o valor levantado. 2. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios
preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. 3. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda
ao devido cadastramento do credor junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.Php, o número do NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação.
Ressalta-se que o pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867,
de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Após o cadastro, defiro o pagamento deste
precatório. Expeça-se alvará do crédito preferencial a Antonio Rodrigues dos Santos.
Precatório nº 0021213-09.2010.8.12.0000
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Pompeu Cristino de Araújo
Advogada : Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS)
Requerido : Município de Deodápolis
Advogado : Fernanda Aparecida de Souza (OAB: 14898/MS)
Reqte : Gisele Baggio da Silva Sartor
Advogada : Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se.
Pedido de Providências nº 0021593-66.2009.8.12.0000/50007
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Maria Luzinete de Freitas Guilhen
Advogado : Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Fica a credora Maria Luzinete de Freitas Guilhen intimada dos cálculos de pag.16/19
Precatório nº 0023402-91.2009.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Izabel Maciel Menezes Costa
Advogado : Veriato Vieira Lopes (OAB: 9584/MS)
Reqte : Valdirene Luizabel Maciel Costa
Advogado : Veriato Vieira Lopes (OAB: 9584/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos (fl. 207) no Sistema de
Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de seu NIT/PIS/PASEP, bem como a contacorrente ou poupança própria no endereço eletrônico http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.