TJMS 07/02/2018 - Pág. 392 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3965
392
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
104) Apelação Criminal nº: 0001060-08.2008.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Elcilande Serafim de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
105) Apelação Criminal nº: 0000627-49.2014.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Mateus Augusto dos
Santos, Apelante: Tainan Faria de Lima, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por maioria, proveram parcialmente o recurso e, de ofício, afastaram a natureza hedionda
do crime, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
106) Apelação Criminal nº: 0000174-66.2014.8.12.0015 de Miranda/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelante:
Maria Ana Paredes Duarte, Apelado: José Aparecido dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
107) Apelação Criminal nº: 0038805-58.2013.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Luís Carlos
dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
108) Apelação Criminal nº: 0000403-95.2016.8.12.0034 de Glória de Dourados/Vara Única. Apelante: Aquisson Valente do
Nascimento, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
109) Apelação Criminal nº: 0047798-90.2013.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Renan Bruno Dutra Gomes, Interessado: Douglas Assis dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
110) Apelação Criminal nº: 0004748-56.2014.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Nei Bandeira Duarte Filho,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e
Des. Manoel Mendes Carli.
111) Apelação Criminal nº: 0000198-14.2006.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado:
Zelso Rodrigues, Apelado: Rafael Lino Rodrigues. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, proveram parcialmente o recurso para condenar os apelados pela prática de furto qualificado.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
112) Apelação Criminal nº: 0001942-35.2015.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelada: Claudiane Barbosa de Sousa, Apelado: Edilson Pereira da Silva, Interessado: Elizeu Alves Carneiro. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
113) Apelação Criminal nº: 0036321-70.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Horley Esteche
Paredes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
114) Apelação Criminal nº: 0046939-74.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Erton Vidal Portilho
Paiva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro
e Des. Manoel Mendes Carli.
115) Apelação Criminal nº: 0007947-29.2009.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Francisco de Souza Alvarenga, Interessado: Albino de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
116) Apelação Criminal nº: 0004413-80.2013.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Nelson Nunes de Campos, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessada: Luciane de Matos Sabiá. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
117) Apelação Criminal nº: 0001685-73.2016.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelante: J. G. da S., Apelado: R. S. L.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar levantada pela Procuradoria de Justiça, para o fim de declarar
extinto o processo movido contra o réu Ronaldo, em razão do reconhecimento da decadência no direito de representação
da vítima, nos termos dos arts. 225 e 103, do Código Penal, restando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
118) Apelação Criminal nº: 0004323-96.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Paulo Ribeiro de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Marcos Antonio de Brito. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. De ofício, concederam o benefício da
substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
119) Apelação Criminal nº: 0000998-90.2013.8.12.0037 de Itaporã/Vara Única. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Fabricio de Almeida Gomes, Apelado: Josenildo José Damião Alves. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
120) Apelação Criminal nº: 0000591-90.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Sebastião dos Santos Nascimento, Apelado: Sebastião dos Santos Nascimento, Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes
Carli.
121) Apelação Criminal nº: 0035340-36.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
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