TJMS 15/02/2018 - Pág. 292 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3968
292
Processo 0800262-14.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Reqte: Adriana Ribeiro da Silva - Reqdo: Arthur Lundgren Tecidos S/A
ADV: JOÃO RAMOS DOS SANTOS (OAB 16729/MS)
Intimação do Despacho de fls. 32-33: Designo audiência de conciliação para o dia 03 de abril de 2018, às 14:15 horas,
devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida, pela
via postal, no endereço da petição inicial. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção).Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da requerente.
Intime. Cumpra-se.
Processo 0800276-03.2015.8.12.0021 (apensado ao Processo 0807061-78.2015.8.12.0021) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Pré Moldados Panorama Ltda - Exectdo: Consórcio UFN III e outros
ADV: ALDO JOSÉ BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Intimação da parte exequente acerca do despacho de fls. 1439, bem como da certidão cartorária fls. 1440. “Diante da
manifestação da parte exequente de fls. 1424/1426, com a juntada dos documentos de fls. 1427/1437, determino que o
Cartório, seguindo roteiro sobre o processamento, realize o cadastro do Incidente Processual (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica).Em seguida, intime a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprove o devido recolhimento das custas (art. 3º da Lei 3.779/09), sob pena cancelamento da distribuição do feito (art.
290 do NCPC).Intime. Cumpra-se.”
Processo 0800298-56.2018.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Ojadir Toledo Garcia Gomes
ADV: DOUGLAS LOPES DE MATOS (OAB 355779/SP)
Sentença de fls. 58: Tendo em vista a certidão (fls. 57), e a duplicidade da ação (em todos os seus termos - autos n. 080029771.2018.8.12.0021), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Taxa Judiciária (Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009), bem como taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao
FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), que
eventualmente existirem, deverão ser arcadas pela requerente.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em
julgado e pagas as custas, arquive-se.Intimação da requerente acerca da certidão de fls. 60, bem como para recolher as custas
processuais (f. 61/62) e as taxas do FUNADEP, FUNDE-PGE E FEAD/MP. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDEPGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente
através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para
recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903).
Valor unitário da UFERMS: R$25,11, sob pena de lançamento em Dívida Ativa do Estado. Prazo: 15 dias.
Processo 0800300-26.2018.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Ojadir Toledo Garcia Gomes
ADV: DOUGLAS LOPES DE MATOS (OAB 355779/SP)
Sentença de fls. 58; Tendo em vista a certidão (fls. 57), e a duplicidade da ação (em todos os seus termos - autos n. 080029771.2018.8.12.0021), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Taxa Judiciária (Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009), bem como taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao
FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), que
eventualmente existirem, deverão ser arcadas pela requerente.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em
julgado e pagas as custas, arquive-se.Intimação da requerente acerca da certidão de fls. 60, bem como para recolher as custas
processuais (f. 61/62) e as taxas do FUNADEP, FUNDE-PGE E FEAD/MP. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDEPGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente
através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para
recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903).
Valor unitário da UFERMS: R$25,11, sob pena de lançamento em Dívida Ativa do Estado. Prazo: 15 dias.
Processo 0800301-11.2018.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Ojadir Toledo Garcia Gomes
ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 13264A/MS)
Sentença de fls. 58: Tendo em vista a certidão (fls. 57), e a duplicidade da ação (em todos os seus termos - autos n. 080029771.2018.8.12.0021), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Taxa Judiciária (Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009), bem como taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao
FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), que
eventualmente existirem, deverão ser arcadas pela requerente.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em
julgado e pagas as custas, arquive-se.Intimação da requerente acerca da certidão de fls. 60, bem como para recolher as custas
processuais (f. 61/62) e as taxas do FUNADEP, FUNDE-PGE E FEAD/MP. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDEPGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente
através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para
recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903).
Valor unitário da UFERMS: R$25,11, sob pena de lançamento em Dívida Ativa do Estado. Prazo: 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.