TJMS 15/02/2018 - Pág. 516 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3968
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Processo 0000358-44.2009.8.12.0032 (032.09.000358-8) - Procedimento Comum
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Auto Posto Cantero Ltda
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Defiro o pedido de desarquivamento (f. 177).Dê vista dos autos à parte autora por 05 dias e, não havendo requerimentos,
arquivem-se em definitivo.
Processo 0000624-41.2003.8.12.0032 (032.03.000624-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Valentino Firmino Bispo
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000632-18.2003.8.12.0032 (032.03.000632-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectda: Maria Nogueira Rosa
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000639-10.2003.8.12.0032 (032.03.000639-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Humildo Nogueira de Almeida
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000640-92.2003.8.12.0032 (032.03.000640-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Maria das Dores
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000641-77.2003.8.12.0032 (032.03.000641-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectda: Glacimar Alexandre
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000642-62.2003.8.12.0032 (032.03.000642-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Fausto Tertuliano da Costa
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000670-73.2016.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Francisco Pereira Fixina - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)
Intimação das partes\> Assim, em razão da pertinência, determino a produção de prova pericial contábil, nomeando como
perito judicial Vinícius Coutinho - Consultoria e Perícia (VCP), independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo legal (CPC, art.465, § 1º ).Após, intime-se o
expert, nos termos do art.465, § 2º, para apresentar o valor de seus honorários e demais informações constantes do dispositivo
legal; cientifique-o de que deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 dias, contados da instalação do ato e que deverá
observar o disposto no art. 473 e 474 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação
no prazo de 05 dias (CPC, 465, § 3º), com posterior conclusão dos autos para arbitramento dos honorários e definição da
responsabilidade pelo seu pagamento. Cumpra-se. Intimem-se.
Processo 0000704-58.2010.8.12.0032 (032.10.000704-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Copasul - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense - Exectdo: Expedito Francisco da Silva - Maria Bezerra da Silva
ADV: JANE PEIXER (OAB 12730/MS)
Diante a da ausência de bens da parte executada, e, em não havendo por parte da parte exequente a indicação de bens
passíveis de constrição, fica o presente feito suspenso, pelo período máximo de um ano, ou até nova provocação antes do
decurso do prazo mencionado, na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC.Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor,
remeta-se os autos ao arquivo provisório.
Processo 0000705-43.2010.8.12.0032 (032.10.000705-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Copasul - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense - Exectdo: Expedito Francisco da Silva
ADV: JANE PEIXER (OAB 12730/MS)
ADV: SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO (OAB 2248/MS)
Diante a da ausência de bens da parte executada, e, em não havendo por parte da parte exequente a indicação de bens
passíveis de constrição, fica o presente feito suspenso, pelo período máximo de um ano, ou até nova provocação antes do
decurso do prazo mencionado, na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC.Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor,
remeta-se os autos ao arquivo provisório.
Processo 0000741-32.2003.8.12.0032 (032.03.000741-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectdo: Rubens da Silva
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
Processo 0000742-17.2003.8.12.0032 (032.03.000742-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Deodápolis/MS - Exectda: Valdice Rozendo
ADV: EDMUR APARECIDO CACCIA JUNIOR (OAB 17560/MS)
Declaro extinta a execução pela prescrição (CPC-2015, 487, II). Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas
processuais.
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