TJMS 22/02/2018 - Pág. 118 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3973
118
neste feito, que Rosangela Ismail da Costa promoveu em face de BANCO BMG S. A., e, por consequência, revogo a tutela de
urgência no que concerne à obrigação do BANCO BMG S. A. e extingo o processo, com resolução do mérito.Em vista da
sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas, entretanto,
fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código.Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo
de serviço.P. R. I.(9)
Processo 0837383-73.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Concessão
Autora: Marcia Cristina Fejes dos Santos
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: SUELEN BEVILAQUA (OAB 17020/MS)
I - Intime-se o Requerente para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, comprovando o seu interesse de agir, através
da juntada de negativa de prorrogação do benefício postulado, uma vez que o documento de fls. 25 indica apenas a data de
alta automática e prevê a possibilidade de prorrogação do benefício mediante pedido administrativo.II - No mesmo prazo, o
Requerente deverá trazer aos autos sua carteira de trabalho, bem como esclarecer se já foi realizada a reabilitação profissional
mencionada a fls. 24.(9)
Processo 0839114-07.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0828944-73.2017.8.12.0001) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução
Autor: Constantino Alves Maciel e outro
ADV: HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB 19374/MS)
Em que pese a justificativa apresentada a fls. 51/54, verifico que GLAUBER RIEKSTINS DE AMORIM (que é procurador da
corré MARIA AURENICE) já foi citado (fls. 56), existem outros feitos apensos de interesse das partes, sendo os procedimentos
de tramitação prioritária, razão pela qual mantenho a audiência de conciliação antes designada, sem prejuízo da designação de
nova data, caso frustrada aquela solenidade. Intimem-se.(9 - Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da Certidão do
Oficial de Justiça de pg. 56, no prazo de cinco dias)
Processo 0843485-14.2017.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autor: Menezes & Salomão Ltda
ADV: CARLA GUEDES CAFURE (OAB 12060/MS)
ADV: SÉRGIO SILVA MURITIBA (OAB 8423/MS)
Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fls. 48/51 e defiro a suspensão do processo, até 05.02.2018, data prevista para
o pagamento da última parcela. Aguardem os autos em Cartório o período de suspensão, e após intimem-se para informação
sobre a quitação do débito, com a oportuna conclusão do feito.(9)
Processo 0844434-72.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0802295-13.2013.8.12.0001) - Embargos à Execução Prescrição e Decadência
Embargte: Arthur Zanatta Guerra e outro - Embargdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
ADV: FERNANDA GUIMARÃES MARTINS (OAB 51837/RS)
ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
ADV: MARCELA SAVONITTI (OAB 79813/RS)
I - Diante da manifestação das partes a fls. 166/167 e 169, dou por prejudicada e cancelo a audiência de conciliação
designada para o dia 29 de novembro de 2.017, às 13:30 horas.II - Intimem-se as partes para que especifiquem, em 15 (quinze)
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade. Ainda, no mesmo prazo,
manifestem-se os Embargantes sobre o “parecer técnico” de fls. 119/136. Após, voltem em conclusão.(9)
Processo 0847011-86.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sonia Maria Leite Paludo e outro
ADV: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS)
ADV: RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO (OAB 16274/MS)
I - Diante da aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Requerida em 07/12/2.017, da alteração no
modelo contributivo do plano de assistência médica da Requerida, que passou a permitir que casais de servidores públicos
vinculados ao órgãos sejam dependentes um do outros, observando-se os novos percentuais estabelecidos (http://www.
cassems.com.br/noticias/1981/Assembleia Geral Extraordin%C3%A1ria aprova mudan%C3%A7), intimem-se os Requerentes
para esclarecerem, no prazo de 15 dias, se persiste seu interesse na presente demanda, sob pena de extinção sem julgamento
do mérito. II - Às providências.(9)
10ª Vara Cível de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELI GARCIA SALDANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA CONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2018
Processo 0004645-41.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Juros
Reqte: Enzo Veículos S/A e outro
ADV: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
Intimação do despacho: Diante do endereço encontrado na diligência deste Juízo via INFOJUD, conforme documento anexo,
intime-se o exequente para no prazo de cinco (5) dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de
extinção.
Processo 0021673-22.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Marcos Enzio Goulart - Florentina Cordoba
ADV: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS)
ADV: EZEQUIEL HOLSBACK RAMOS (OAB 15548/MS)
Considerando o julgamento do processo incidente apenso, a presente demanda retoma seu curso natural e, por isso,
determino a intimação da partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, oportunidade
em que deverão justificar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se
encontra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.