TJMS 06/03/2018 - Pág. 285 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3981
285
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
56) Apelação Criminal nº: 0026995-57.2011.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: I. M. C., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e
Des. Manoel Mendes Carli.
57) Apelação Criminal nº: 0061461-14.2010.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Alda Regina Vieira, Apelada: Alda Regina Vieira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Alda
Regina Vieira e, deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do voto do relator. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
58) Apelação Criminal nº: 0000606-10.2013.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelada: Júlia Pereira da Costa, Apelado: Diego dos Santos Salvatori. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE
ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
59) Apelação Criminal nº: 0001867-76.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Islander de Souza Rosa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: À
UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO, EM
PARTE O VOGAL, DES. MANOEL MENDES CARLI, QUE DAVA PARCIALPROVIMENTO EM MAIOR EXTENSÃO. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
60) Apelação Criminal nº: 0043179-20.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Daniel Honorio de
Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Willian Conceição de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
61) Apelação Criminal nº: 0000936-36.2016.8.12.0040 de Porto Murtinho/Vara Única. Apelante: Cesar Cosme França
Gonçalves, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
62) Apelação Criminal nº: 0001522-89.2015.8.12.0046 de Chapadão do Sul/2ª Vara. Apelante: M. P. E., Apelado: J. P. G..
Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, DES. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, VENCIDO O RELATOR.
Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Manoel Mendes Carli. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
63) Apelação Criminal nº: 0000617-97.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Norman Bezerra Viana,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
64) Apelação Criminal nº: 0359596-48.2008.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: Cosme Aparecido da Costa, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA,
NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
65) Apelação Criminal nº: 0006433-35.2013.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Genir Fernandes Lopes,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e
Des. Manoel Mendes Carli.
66) Apelação Criminal nº: 0002078-26.2016.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/2ª Vara. Apelante: D. A. N. da R. S.,
Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel
Mendes Carli.
67) Apelação Criminal nº: 0000710-58.2015.8.12.0010 de Fátima do Sul/2ª Vara. Apelante: Suelen Escocio de Lima,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e
Des. Manoel Mendes Carli.
68) Apelação Criminal nº: 0006313-85.2015.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Everton Alexandre Forcel. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e
Des. Manoel Mendes Carli.
69) Apelação Criminal nº: 0000472-37.2015.8.12.0043 de São Gabriel do Oeste/1ª Vara. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Willian Nogueira de Souza, Interessado: Rony Barbosa Lynch. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
70) Apelação Criminal nº: 0045757-82.2015.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Fernando Alves da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro
e Des. Manoel Mendes Carli.
71) Apelação Criminal nº: 0009897-54.2014.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: M. P. E., Apelado: C. A. A. dos S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM RESSALVA DO
REVISOR DES. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO SOBRE SEU POSICIONAMENTOQUANTO A PRESUNÇÃO RELATIVA.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
72) Apelação Criminal nº: 0001322-38.2011.8.12.0009 de Costa Rica/1ª Vara. Apelante: Wanderson Batista de Jesus Oliveira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.