TJMS 14/03/2018 - Pág. 347 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3987
347
Processo 0012700-02.2017.8.12.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça
Reqte: I.R.V.S. - Reqdo: A.P.S.
ADV: JOSÉ CARLOS CAMARGO ROQUE (OAB 6447/MS)
Intimação de procurador do r. despacho de fls. 68: “Junte-se cópia das decisões de fls. 13/14 e 31/34, do ofício de fls. 21/30
e do mandado de prisão de fl. 52 à ação penal mencionada na certidão de fl. 67 e remetam-se estes autos ao arquivo
Processo 0013816-43.2017.8.12.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Contravenções Penais
Reqdo: J.P.V.A.
ADV: WAGNER PEREZ SANA
Intime-se o advogado da defesa acerca da Decisão de pg. 108, parte dispositiva: “Defiro o pedido formulado pela vítima e
excluo o filho do casal da abrangência da decisão de fls. 36/37, permitindo o estabelecimento de contato entre o réu e a criança.”
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO LEITE PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEIRSO MARQUES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2018
Processo 0011855-04.2016.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Gerson Ribeiro da Silva
ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 4355/MS)
Intimação do advogado do réu dos termos contidos na r. sentença de fls. 75-95: Quanto aos crimes subsistentes, julgo
procedente o pedido condenatório formulado nos autos desta ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face
de Gerson Ribeiro da Silva, qualificado no preâmbulo deste ato sentencial, como incurso nas sanções do art. 21 do Decretolei nº 3.688/41 c/c artigo 147, caput, do Código Penal... ARTIGO 21 do DECRETO-LEI nº 3.688/41: Como agravante, incide a
previsão do artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal e, com base nele, elevo a pena do réu em 10 (dez) dias de prisão
simples, estabelecendo a reprimenda em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples, tornando-a definitiva neste patamar, pois
não há causas de diminuição e de aumento de pena a serem consideradas... O regime de cumprimento de pena será o aberto...
CRIME DE AMEAÇA: Desta forma, considerando-se os requisitos constantes do art. 59 do Código Penal, retro comentados,
fixo a pena base no mínimo legal, em 01 (um) mês de detenção. Compenso a agravante estabelecida no artigo 61, inciso II,
alínea “f” do Código Penal com a atenuante da confissão, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” da mesma Codificação,
mantendo a pena no mínimo legal, tornando-a definitiva neste patamar por não haver causas de aumento e de diminuição a
serem consideradas. O regime de cumprimento de pena será o aberto... O acusado faz jus à suspensão condicional da pena,
conforme estabelecido no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista não ser reincidente em crime doloso (inciso I), além da
sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, como também os motivos e circunstância do ilícito penal não
vedarem o benefício (inciso II)... Suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, nos termos do art. 15,
inciso III, da Constituição Federal. Defiro ao denunciado o direito de apelar em liberdade. Condeno o denunciado ao pagamento
das custas e despesas processuais, com observância ao artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CHEMIN CURY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEMERCIER DE ASSIS RIBEIRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000112-54.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Paulo Reinaldo Alvares - Daniela Vieira Tardin - Neusa Aparecida Marinotti Dalvin - Reqdo: Telefônica Brasil S/A
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual lançada às p. 290-294. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0000130-75.2017.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Maria Candida Michels Corrêa - Reqdo: Oliveira Sérgio Borges Silveira
ADV: JULIANA APARECIDA PAGLIOTTO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 10103/MS)
ADV: PÉRICLES GARCIA SANTOS (OAB 8743/MS)
Recebe-se a impugnação apresentada.Intime-se a parte contrária para manifestação.
Processo 0800003-75.2015.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: CLAUDIA CRUZ CAPELO - Exectdo: BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME - Jadeilson Pinheiro de
Matos - Maria da Conceição Barbosa de Souza
ADV: DANIANI SOLETTI BERTOL (OAB 18121/MS)
Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o
processo por mais de trinta (30) dias.Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51,
§ 1º, da lei nº 9.099/95, c.c. o art. 485, III, do novo CPC.Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito, se for o caso.
Arquivem-se.
Processo 0800008-92.2018.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Natalia Silva Aguilar - Exectdo: Humberto Monteiro Carvalho
ADV: RODRIGO ARANDA GONÇALVES (OAB 19828/MS)
Conciliação Data: 03/05/2018 Hora 15:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0800011-18.2016.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária
Exeqte: Biabier Distribuidora de Bebidas Ltda - Epp - Exectda: Silmara Tatiane Santos Silva
ADV: GISLENE DE MENEZES MACHADO (OAB 14131/MS)
Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o
processo por mais de trinta (30) dias.Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51,
§ 1º, da lei nº 9.099/95, c.c. o art. 485, III, do novo CPC.Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito, se for o caso.
Arquivem-se.
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