TJMS 22/03/2018 - Pág. 139 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3993
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Processo 0808750-52.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Ricardo Neves Costa - Raphael Neves Costa - Flavio Neves Costa - Advogado: Flavio Neves Costa - Ricardo Neves
Costa - Flavio Neves Costa - Ricardo Neves Costa
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de
recebimento sem cumprimento de f.78 .
Processo 0809599-97.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exeqte: RENOVA COMPANHIA SECURATIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S/A - Exectdo: SOARES E SOARES MADEIRAS LTDA-ME
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de
recebimento sem cumprimento de f. 154.
Processo 0811654-55.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: Cincal Pneus LTDA - JOSÉ BATISTUTE - ANA PAULA BATISTUTE
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Decisão de f. 274/277: (...) 1. Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no
intuito de se obter informações acerca da existência de bens do executado, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca,
o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pelo credor.2. Assim, intime-se-o para, em 10 dias,
indicar bens passíveis de penhora. 3. No caso de eventual inércia, aguarde-se em arquivo ulterior manifestação.4. Intime(m)-se.
Processo 0811853-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Juros
Reqte: Ludeney Simioli de Lima - Monica Essir Simioli - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Marcos Gunji Yamamoto
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)
ADV: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
ADV: FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES (OAB 4171/MS)
ADV: BRUNO PALHANO GONÇALVES (OAB 17120/MS)
Sentença de f. 643/669: (...) Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade
passiva de Marcos Gunji Yamamoto e, em relação a este, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VI, do CPC, condenando-se a parte autora, pela sucumbência, à luz do princípio da causalidade, ao pagamento de
honorários advocatícios da parte contrária, os quais restam fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§
2º e 6º).Ainda, julga-se parcialmente procedente o pedido deduzido em face de Banco Bradesco S/A para declarar nulo o
procedimento de consolidação de propriedade dos imóveis dados em garantia de alienação fiduciária na cédula de crédito
bancário nº 237/3489/23092013-1 e todos os demais atos que lhe sucederam.Por corolário, confirma-se a tutela de urgência
deferida às fls. 335-338.Ante o desiderato alcançado pelos autores, vê-se que sucumbiram em mínima parte, razão pela qual
condena-se o Banco Bradesco S/A a responder, por inteiro (CPC, art. 86, parágrafo único), pelas despesas e pelos honorários,
estes arbitrados em 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a ausência de condenação e a impossibilidade
de se mensurar, neste momento, o proveito econômico obtido, e, por outro lado, sopesando-se acomplexidadeda lide, sua
natureza e importância, o julgamento antecipado, os atos praticados e ograudezelodemonstrado por cada patrono (CPC, art. 85,
§ 2º, I a IV).
Processo 0811938-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Reqte: Heitor Evaristo Fabricio Costa - Ricardo Neves Costa - Flavio Neves Costa - Raphael Neves Costa - Reqda: SORAIA
ANBAR MOURA - Advogado: Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Flavio
Neves Costa - Flavio Neves Costa - Flavio Neves Costa - Flavio Neves Costa
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA (OAB 10762/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Despacho de fls. 97: Sobre a proposta de acordo/pagamento da dívida apresentada pela devedora à fl. 95, manifestem-se
os credores em 10 (dez) dias.
Processo 0813176-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito
Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Sicredi Campo Grande Reqdo: Romualdo Antunes Olarte
ADV: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de
f. 127. **************** Intimando a parte autora para, no mesmo prazo, se for o caso, juntar as guias de diligência de indenização
de transporte do oficial de justiça necessárias à expedição de novo mandado.
Processo 0813400-79.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exeqte: Ricardo Neves Costa - Flavio Neves Costa - Raphael
Neves Costa - Exectdo: Wagner Donizete de Oliveira Buzo - Advogado: Ricardo Neves Costa - Flavio Neves Costa
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Despacho de f. 103: Ante a informação cartorária de fl. 102, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado que assina
digitalmente o pedido de cumprimento de sentença de fls. 99-100 - Dr. Fernando César Verneque Soares OAB/MS 15.963 -,
para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual no feito, juntando instrumento de mandato outorgado
pelos exequentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.