TJMS 10/04/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4004
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respectivos atestados de pena a cumprir, encaminhando-os em duas vias aos estabelecimentos penais, devendo a primeira ser
entregue ao executado até o último dia útil do mês de janeiro, e a segunda arquivada em seu prontuário.
§ 1º - Após a atualização determinada no caput só deverão ser realizados, no mesmo ano, novos cálculos para cômputo da
remição quando o apenado contar, no mínimo, com 60 (sessenta) dias remidos”.
Leia-se:
“Art. 279-H. Anualmente, as unidades responsáveis pelo cumprimento das execuções penais, independentemente de
despacho, deverão emitir os atestados de pena a cumprir, encaminhando-os em duas vias aos estabelecimentos penais,
devendo a primeira ser entregue ao executado até o último dia útil do mês de janeiro, e a segunda arquivada em seu prontuário.
§1º - No mesmo ano, somente deverão ser realizados novos cálculos para emissão do atestado de pena, quando o apenado
contar, no mínimo, com 60 (sessenta) dias remidos”.
Fica, portanto, retificado o Provimento nº 185/2018-CGJ nas partes mencionadas e ratificado em seus demais termos.
Campo Grande, 09 de abril de 2018.
(a) Des. Vilson Bertelli
Corregedor-Geral de Justiça Adjunto
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da CGJ
Corregedoria de Outro Estado
PORTARIA/CGJ N.º 19, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
O Exmo. Dr. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, no uso
das suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a informação contida no processo SEI n.° 0002514-39.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Art.1°. Tornar sem efeito o selo holográfico de autenticidade n.° 167393, da Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa
Vista/RR.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Campo Grande-MS, 03 de abril de 2018.
Des. Vilson Bertelli
Corregedor-Geral de Justiça Adjunto
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
A Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação
e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, sobre indícios de falsificação de um reconhecimento
de firma, em Procuração por Instrumento Particular para Transferência de Veículo, na qual figura como vendedor o Sr. Damião
de Souza Soares, representado por sua procuradora, Sra. Angela Derlise de Rosso Henz, CPF nº 765.290.539-72 e como
comprador o Sr. Fernando Alencar Brauwers Feil, CIC nº 993.828.140-00. A Procuração foi outorgada no 1º Ofício de Notas
de Belém do Pará/PA e assinada por uma terceira pessoa, Sra. Amanda Lilian Tonov, além de constatadas as seguintes
divergências: falsificação de assinatura do funcionário e o selo físico de fiscalização aposto ao reconhecimento pertencia ao 5º
Ofício de Notas de Belém/PA. O fato foi registrado na Delegacia de Polícia de Crissiumal/RS. Informações obtidas através do
Ofício nº 13/2017, de 10/05/2017, do Sr. Alfredo Maria Lazzarotto, notário do Serviço Notarial de Crissiumal/RS.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Campo Grande-MS, 03 de abril de 2018.
Des. Vilson Bertelli
Corregedor-Geral de Justiça Adjunto
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício circular nº 30 / 2018 - CGJUS/ASJECGJUS
O Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, COMUNICA,
para conhecimento geral, o cancelamento do instrumento de Procuração lavrado em 29/11/2016 no Cartório de Registro de
Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Aparecida do Rio Negro, Comarca
de Novo Acordo/TO, às fl. 59/60 do Livro 15, Protocolo nº 818, Selo de Fiscalização nº 128009AAA001997-ING, tendo como
outorgante Carin Maria Dantas Neiva e outorgada Daiane da Silva Brito, em razão de indícios de fraude, mediante suposta
apresentação de documento de identificação falsa, nos termos da Decisão/Ofício nº 122/2018, proferida nos autos do processo
administrativo - SEI nº 18.0.000001830-5.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Campo Grande-MS, 03 de abril de 2018.
Des. Vilson Bertelli
Corregedor-Geral de Justiça Adjunto
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
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