TJMS 12/04/2018 - Pág. 100 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4006
100
Processo 0801640-65.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Gabriel Marano dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação
de fls. 82/101
Processo 0802087-53.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Autor: Duillio Coelho de Oliveira
ADV: ARIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 9641/MS)
ADV: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS)
Expediente: Intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da juntada do AR negativo de fls. 32, no prazo de
05 (cinco) dias.
Processo 0802407-06.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autora: Lidiana Barbosa da Silva
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
Expediente: Intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da juntada do AR negativo de fls. 278, no prazo de
05 (cinco) dias.
Processo 0804124-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Raquel Antonia de Souza Marques - Reqdo: Thomas Macedo da Costa
ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
1. Conforme informado pelo Requerente nas fls.181, não foi possível realizar os exames em virtude de não ter condições de
arcar com os valores dos exames. Requer expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Município para que sejam agendados
os exames solicitados pelo perito.Sendo assim, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande/MS para que
disponibilize uma vaga a Requerente Raquel Antonio de Souza Marques, para a realização de exames complementares tais
como a eletroneuromiografia e o raio-x, para a conclusão da perícia designada por este juízo, sem qualquer ônus para o
periciado, eis que se trata de beneficiário da assistência judiciaria.2. Com a resposta dos ofícios, intime o perito para que dê
continuidade aos trabalhos periciais.Intime. Cumpra-se.
Processo 0806317-41.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Paulo André Mendes Martins
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
Expediente: Intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da juntada do AR negativo de fls. 86, no prazo de
05 (cinco) dias.
Processo 0811189-36.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Misael dos Santos Silva - Réu: Mapfre Vida S.a.
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
1. O perito apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 2.400,00, tendo o Estado de Mato Grosso do Sul Impugnado
o valor, por entender ser excessivo (fls. 186-187). A requerido Mapfre, manifestou nas fls. 188-191, comprovando o pagamento
de sua parte nos honorários periciais.Não se pode esquecer que o perito enfrenta diversos fatores para a realização do ato,
e dentre eles, está o fato de estar se expondo na área técnica que atua, inclusive apresentando laudos contrários a colegas
de profissão. A necessidade essencial do exercício da atividade de perito com lisura, imparcialidade e técnica apurada, causa
dissabores aos profissionais. Por isto, nem todos estão dispostos a atuar como perito.A remuneração digna é talvez uma das
poucas razões para o bom trabalho desempenhado pelo perito nomeado pelo juízo. E, o perito não é servidor público no sentido
estrito. Deve ser dignamente remunerado.Por isso é que entendo que, neste caso em que o perito deverá verificar a existência
de suposta invalidez, estabelecendo o percentual da incapacidade física do requerente, é essencial um trabalho criterioso, não
seria justo remunerar o perito com valor menor do que o proposto (R$ 2.400,00).Sendo assim, mantenho o valor dos honorários
periciais em R$ 2.400,00.2. Intime as partes da presente decisão, inclusive o perito.Em seguida, após o prazo recursal, adote os
demais atos para a realização do trabalho pericial.Aguarde a realização do exame pericial, designado pelo perito nas fls. 212,
cumprindo conforme determinações de fls. 169-171.Com a apresentação do laudo, colha manifestação das partes no prazo de
15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes deverá apresentar seus respectivos pareceres - art. 477,
§1º).3. Em consideração à manifestação da Requerida de fls.188-191, expeça-se ofício à estipulante Fundação Habitacional do
Exército (FHE), solicitando as informações sobre a existência ou não de apólice de seguros assinada pelo segurado (Misael
dos Santos Silva) vigente no período 29 de abril de 2014 (conforme B.O de fls.22-29), esclarecendo ainda a forma de adesão
ao contrato de vida de cabos e soldados e especificando se as informações sobre o contrato são efeticamente repassadas aos
seus colaboradores, e ainda informando qual é a seguradora responsável pelo contrato, endereço fls.189.Intime. Cumpra-se.
Processo 0813618-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Petrúcio José da Silva - Reqdo: Marcos Alexandre Vicentin e outro - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
ADV: GILBERTO LAMARTINE PIMPINATTI (OAB 11655B/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: RENATO JORGE DEMASI (OAB 44586/PR)
“ Por insistência das partes requeridas para a oitiva da testemunha Gabriel Bezerra Bourguignon designo audiência para o
dia 29 de maio às 14h10min.”
Processo 0813976-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Autor: Jose Ferreira da Silva - Réu: Ricardo Gonçalves Dutra
ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 18951/MS)
ADV: DAVID DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 22130/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais, em que o Requerente alega ter realizado a
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