TJMS 22/05/2018 - Pág. 195 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4032
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Apelada : K. de J. C.
Advogada : Sylvane Barbosa Tutya
Advogado : Cristina Souza Arantes
Relator :Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator : Silvia Eliane Tedardi da Silva
Decisão : Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal que dava
provimento. Assim, fica adiada a conclusão de julgamento, em face da necessidade de convocação de novo membro, nos
termos do art. 942, do CPC.
7 - Nº: 0009977-79.1995.8.12.0002 - Apelação Cível
Origem : Dourados / 2ª Vara Cível
Ação Originária : 0009977-79.1995.8.12.0002 / Processo de Execução
Apelante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos
Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira
Apelado : Arlindo Mariano de Farias
Advogado : Jacques Cardoso da Cruz
Advogado : Fábio Alexandro Perez
Advogado : Dhionatan Gontijo Marques
Apelada : Geni Moreira de Farias
Advogado : Jacques Cardoso da Cruz
Advogado : Fábio Alexandro Perez
Advogado : Dhionatan Gontijo Marques
Apelado : José Demontie Soares Leite
Advogado : Jacques Cardoso da Cruz
Advogado : Fábio Alexandro Perez
Advogado : Dhionatan Gontijo Marques
Apelada : Maria Emilia britto Silva leite
Advogado : Jacques Cardoso da Cruz
Advogado : Fábio Alexandro Perez
Advogado : Dhionatan Gontijo Marques
Apelado : Bateria Mega Star - Industria e Comercio LTDA
Apelado : Maria de Lourdes Silva Franca
Apelado : Amaury Nunes França
Relator :Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator : Larissa Ditzel C. Amaral
Decisão : Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava
provimento. Assim, fica adiada a conclusão de julgamento, em face da necessidade de convocação de novo membro, nos
termos do art. 942, do CPC.
8 - Nº: 0000554-16.2010.8.12.0020 - Apelação Cível
Origem : Rio Brilhante / 1ª Vara Cível
Ação Originária : 0000554-16.2010.8.12.0020 / Processo de Execução
Apelante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Nei Calderon
Advogado : André Assis Rosa
Advogada : Corini Adriana Maljaars
Apelante : Alceu Vidotti
Advogado : Fausto Luis Morais da Silva
Advogado : Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Advogado : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogada : Jaqueline Esteves Moleirinho
Apelante : Fernando Martins Vidotti
Advogado : Fausto Luis Morais da Silva
Advogado : Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Advogado : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogada : Jaqueline Esteves Moleirinho
Apelante : Neuza Maria Martins Vidotti
Advogado : Fausto Luis Morais da Silva
Advogado : Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Advogado : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogada : Jaqueline Esteves Moleirinho
Apelado : Alceu Vidotti
Advogado : Fausto Luis Morais da Silva
Advogado : Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Advogado : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogada : Jaqueline Esteves Moleirinho
Apelado : Fernando Martins Vidotti
Advogado : Fausto Luis Morais da Silva
Advogado : Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Advogado : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogada : Jaqueline Esteves Moleirinho
Apelada : Neuza Maria Martins Vidotti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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