TJMS 07/06/2018 - Pág. 224 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4042
224
Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Com base no artigo 578 do RITJ/MS e artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado para, querendo, responder, no
prazo legal de 05 (cinco) dias.
Agravo Interno nº 1412289-77.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Paulo Cesar Perez Rojas
Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS)
Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS)
Agravada: Carminha Madeleine Vilhalba Benitez
Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS)
Advogado: Ana Joara Marques Ramirez (OAB: 18320/MS)
Dessa forma, em observância ao princípio da não surpresa, determino a intimação do agravante para manifestar-se acerca
da inadequação da via eleita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Embargos de Declaração nº 1412328-74.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Cebrainne Mineração e Comércio Ltda - Me
Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogado: Eduardo Guimarães Mercadante (OAB: 12262/MS)
Embargada: Albertina Maria de Souza Brazolin
Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS)
Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Embargado: William Pedro Karamalac de Godoy
Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS)
Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Intimem-se os(as) embargados(as) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme determina o artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
P. I.
Petição nº 1412346-32.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Requerente: Pastificio Selmi S/A
Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP)
Advogada: Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP)
Requerido: Abracon-Saúde - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS)
Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS)
Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS)
Oficie-se ao douto Juiz para que preste as informações necessárias no feito e após, vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Petição nº 1412346-32.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Requerente: Pastificio Selmi S/A
Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP)
Advogada: Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP)
Requerido: Abracon-Saúde - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS)
Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS)
Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS)
Vistos, etc.
Petição nº 1412346-32.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Requerente: Pastificio Selmi S/A
Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP)
Advogada: Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP)
Requerido: Abracon-Saúde - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS)
Advogado: Ruben da Silva Neves (OAB: 9495/MS)
Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS)
Ex positis, com fulcro no artigo 932, III do CPC, julgo prejudicado o agravo de instrumento, conforme o douto parecer.
Embargos de Declaração nº 1412396-24.2017.8.12.0000/50001
Comarca de Camapuã - 1ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Nilva Maria Assis Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.