TJMS 13/07/2018 - Pág. 5 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será
possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo
procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu
eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
Telas de Inscrição / Ajuste
São 5 (cinco) passos:
Passo 1 – Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados
estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique
aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a
data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não se esqueça
de informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 – Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo
Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição
coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição,
usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.
Escolher uma das opções abaixo:
1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei
causa a adiamento injustificado de audiência.
2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa
a adiamento injustificado de audiência.
No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.
Estando de acordo, tecle no botão Próximo.
Passo 4 – Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.
Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 – Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.
EDITAL Nº 6/2016
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 7 a 11 de novembro de 2016, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006
modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
252ª ZONA ELEITORAL – PENHA DE FRANÇA
258ª ZONA ELEITORAL – INDIANÓPOLIS
260ª ZONA ELEITORAL – IPIRANGA
350ª ZONA ELEITORAL – SAPOPEMBA
352ª ZONA ELEITORAL – ITAIM PAULISTA
375ª ZONA ELEITORAL – SÃO MATEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º