TJMS 13/07/2018 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 58/2016
(Protocolo CPA nº 2016/35419)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos
Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira
Instância das Comarcas do Interior, exclusivamente da competência da Execução Fiscal Estadual, que conforme orientação
EAD realizada em 25/10/2016, a partir de 03/11/2016 serão disponibilizadas alterações no fluxo de trabalho do processo
digital, observadas em especial as orientações que seguem:
1) As alterações no Fluxo de Trabalho do Processo Digital, predominantemente visam à ampliação de botões de atividade
para execução de atividades em bloco e liberação de algumas filas diferenciadas em razão do volume de processos dessas
Unidades;
2) Além das alterações acima, as Unidades deverão utilizar, sempre que possível, movimentações específicas vinculadas
aos modelos de despacho, decisão, sentença e atos ordinatórios, visando à correta classificação da deliberação recepcionada
pela Fazenda Pública Estadual;
3) A atualização das filas e botões do fluxo de trabalho também demandará a exclusão das filas listadas a seguir, que ficarão
inativas a partir de 11/11/2016.
Ag. Laudo
Ag. Manifestação Embargante
Ag. Manifestação Embargado
CEJUSC
Retorno do CEJUSC
4) Liberado o novo fluxo as Unidades não deverão “mover” ou “copiar” processos para essas filas;
5) A apresentação da Maratona EAD de 25/10/2016 está disponível na área de orientações: Intranet/Orientações Gerais/
Cartórios/Fazenda Pública-Execução Fiscal Estadual/Execução Fiscal Estadual – Processo Digital, no link: http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5.
6) A lista resumida de movimentações está disponibilizada no mesmo acesso acima e a lista completa em título específico
na área de orientações: Intranet/Orientações Gerais/Cartórios/Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário/Vinculação Movimentações da Árvore Magistrados/Execução Fiscal, no link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/
Default.aspx?f=5
Dúvidas poderão ser dirimidas nos e-mails: [email protected], [email protected];
(3, 7 e 9/11/2016)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 1006027-16.2015.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Assis - Apelante: Nova America Agricola Ltda Apelado: Oficial de Registro de Titulos e Documentos de Assis - 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor
Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura
compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei
Complementar Estadual n.º 03/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A
presente hipótese, porém, é regida pelo artigo 30 da Lei Estadual 11.331/02, que estipula: “Artigo 30 - Contra a cobrança, a
maior ou a menor, de emolumentos e despesas devidas, poderá qualquer interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor
Permanente. § 1º - Ouvido o reclamado em 48 (quarenta e oito) horas, o Juiz, em igual prazo, proferirá decisão. § 2º - Dessa
decisão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Corregedor Geral da Justiça.” Assim, cabe à Corregedoria Geral da
Justiça o julgamento do presente recurso. 3) Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa
dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para o apreciar. 4) Providencie-se o necessário ao
cumprimento desta decisão. Publique-se. São Paulo, 31 de outubro de 2016. Iberê de Castro Dias Juiz Assessor da Corregedoria
- Magistrado(a) Iberê de Castro Dias - Advs: Ademar Fernando Baldani (OAB: 141254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º