TJMS 24/07/2018 - Pág. 115 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 24 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4073
115
Embargante: Ricardo Leão de Souza Zardo
Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo (OAB: 008.177/MS)
Embargante: Joao Pedro de Souza Zardo
Advogado: Ricardo Leão de Souza Zardo (OAB: 008.177/MS)
Embargado: Albano Lothário Goelnner
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Interessado: Maria Irene de Souza (Espólio)
Interessado: Ary de Souza
Interessada: Clotilde Souza Frausino Pereira
Interessada: Armênia de Souza
Interessada: Mara Públio de Souza Veiga Jardim
Interessada: Noema Públio de Souza Baiocchi
Interessada: Niomar de Souza Pereira
Interessado: Carahy Jatahyense Brandao de Souza
Interessado: Matogrossense do Sul Brandão de Souza
Interessada: Cleo de Souza Piccioni
Interessada: Creuza Rondon de Souza
Interessado: Adhayr Rondon de Souza
Interessado: Lourival de Souza Filho
Interessada: Hilda de Souza Lima Mesquita
Interessada: Yolanda de Souza Lima
Interessado: Olivio de Lima e Souza
Interessada: Clotilde de Souza Reis
Interessada: Wanda Aranha de Souza
Interessado: Ogular Zardo Filho
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS
RECURSAIS ANTECIPADAS PELO EMBARGANTE - EMBARGOS ACOLHIDOS. Na hipótese, por não ter havido a condenação
do embargado ao pagamento das despesas recursais antecipadas ao embargante, impõe-se o provimento dos embargos para,
suprir referida omissão. Embargos acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração nº 0023116-42.2011.8.12.0001/50005
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Viação Cidade Morena LTDA
Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Embargada: Ana Maria dos Anjos
Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336BM/S)
Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS)
Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS)
Interessado: Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Em liquidação extrajudicial
Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA - TRATANDOSE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos
opostos pela ré merecem acolhimento no que se refere à incidência de juros sobre o pensionamento mensal. Embargos de
declaração acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0800010-75.2013.8.12.0024
Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Advogado: Fernanda Faustino Barbosa (OAB: 15443/MS)
Apelado: Roberto Carlos Miotto Ferreira
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Adroaldo Antonio Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Adriano Maximino Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Mauri Antonio Mazureck
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Lauri Francisco Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Cristiano Farina Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Marcos Vinicius Farina Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Apelado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda - Frango Ouro
Repre. Legal: Lauri Francisco Paludo
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.