TJMS 26/07/2018 - Pág. 46 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 26 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4075
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que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverão efetuar, independente de cálculo, o depósito
judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as
multas ou penalidades contratuais, quando exigiveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado
do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. II. Caso haja o depósito
para efeito de purgação da mora, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intimem-se os réus a complementar em 10 dias, sob pena de ser
decretada a rescisão e despejo. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0839610-70.2016.8.12.0001 - Usucapião - Propriedade
Reqte: Anibal Bess Formighieri e outro
ADV: JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA (OAB 6277/MS)
ADV: KÊNIA PAULA GOMES DO PRADO FONTOURA (OAB 11789/MS)
I. Aguarde-se a juntada dos competentes instrumentos de mandato conforme retro requerido. II. Após, intime-se a parte
autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0842171-33.2017.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão
Autora: Kelly Mara Gonçalves Nogueira
ADV: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS)
Vistos... Manifeste a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de p. 135 e petitório do locatário de p. 136/137.
Intimem-se. Cumpra-se.
4ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANIA DE PAULA ARANTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO MOREIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2018
Processo 0827999-23.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exectda: Águas Guariroba S.a.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Águas Guariroba S.a., R$ 684,58
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANIA DE PAULA ARANTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GALDINO AFONSO VILELA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2018
Processo 0018880-81.2010.8.12.0001 (001.10.018880-0) - Monitória - Contratos Bancários
Reqte: Itaú Unibanco S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional, utilizada somente quando restar comprovado que foram
esgotados todos os meios possíveis de localização da requerida e que este se encontra em local incerto e não sabido, indefiro,
o pleito de fls. 209/210, pois este Juízo se utiliza do sistema InfoJud, Siel e BacenJud para proceder buscas de endereços, os
quais ainda não foram esgotados. Proceda-se o Cartório buscas aos sistemas supras, da requerida Roberta Moreschira, CPF
572575.821-49. Se aparecerem endereços divergentes dos citados abaixo, expeça-se cartas de citação da requerida. : - Av.
Júlio de Castilho, n° 562, Sala 1, Vila Sobrinho, CEP 98280-000, nesta Capital. - Rua Robertinho Braga, n° 193, Jardim Panamá,
CEP 79.112-206, nesta Capital. - Rua Bonito, n° 77, Bairro monte Carlo, nesta Capital. - Rua José Gonçalves Sobrinho, n° 73,
Vila Sobrinho, CEP 79110-020, nesta Capital. - Av. Mato Grosso, n° 4527, Bl 06, Apt. 104, Carandá Bosque, CEP 79031-000,
nesta Capital. -Rua Miguel Vieira Ferreira, n° 757, Vila Oeste, CEP 79116-470, nesta Capital.
Processo 0808107-94.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exeqte: R.B.M. - Exectdo: L.S.M.M. - M.D.R.M.
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por REDE BRAZIL MÁQUINAS S/A, em face de J. L. S. DA MOTA
ME e MARIA DELMA ROCHA DA MOTA, todos já qualificados nos autos.O exequente, às fls. 65/66, pugnou pelo arresto online, junto ao sistema BACENJUD, ante a não localização da parte executada e pela expedição de ofícios ao TRE/PR e as
concessionárias de serviços publicos do Estado do Pará, afim de localizar o endereço do executado.Relatados. Decido.1- Do
ArrestoConsiderando-se que o executado ainda não foi localizado para citação, consoante certidões de fls. 38/39/114, defiro,
nos termos do art. 830, do CPC, o pedido de arresto, formulado às fls. 65/66.De antemão, como o protocolo de bloqueio de
valores implica na exposição de dados bancários do executado, determino que a tramitação do processo corra em “segredo
de justiça”, a partir de quando o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de
senha.Assim, deverá o cartório protocolar a consulta no Bacen-Jud no valor de R$ 50.148,35 (cinquenta mil, cento e quarenta
e oito reais e trinta e cinco centavos), no CPF n° 195.095.102-20 e no CNPJ 03.319.5510001-00, devendo assim proceder,
quando houver o retorno do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores: A) caso o CPF/CNPJ seja inválido: intimar
a exequente para informar o número correto no prazo cinco dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte
exequente, pessoalmente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ao revés, proceda-se a
consulta no valor e CPF correto, tomando um das providências abaixo, a depender da informação proveniente do Banco Central
(detalhamento da ordem judicial).B) caso não existam valores para a satisfação do débito ou se os existentes forem ínfimos
ou se não houver correspondente bancário: intimar a exequente para manifestar-se indicando medidas para satisfação do seu
crédito. Prazo cinco dias.2. Do Pedido de Oficios Indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de Serviços
Públicos do Estado do Pará e ao TRE/PR, tendo em vista que este juízo se utiliza dos sistemas Siel, Bacenjud e Infojud, para
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