TJMS 11/09/2018 - Pág. 334 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4107
334
ADV: KARINE STAHLKE CARNEIRO (OAB 23306/MS)
ADV: PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO (OAB 20315/MS)
ADV: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
ADV: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS)
ADV: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ADV: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812471-39.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos
ADV: RODRIGO PERINI (OAB 22142/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812475-76.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos
ADV: RODRIGO PERINI (OAB 22142/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812498-22.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Sociedade Radio Difusora de Campo Grande Ltda
ADV: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812525-05.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Spazio Classique
ADV: ALEX ALVES GARCEZ (OAB 18347/MS)
ADV: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812582-23.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Campo Grande Sistemas de Segurança Ltda
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: ADAILTON BALDOMIR BATISTA NETO (OAB 16635/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: LAIS CRISTINA DA SILVA NUNES (OAB 19131/MS)
ADV: VERIDIANI COSTA DOS SANTOS (OAB 21631/MS)
ADV: ANA PAULA ARNAS DIAS (OAB 20855/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Processo 0812588-30.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Rezende da Rosa e Mendes Advogados Associados S/S
ADV: ROBERTO MENDES DA SILVA (OAB 12513/MS)
Despacho: O documento apresentado pelo exequente se encontra no roll do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda,
preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir
sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil. Desta feita, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de
atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, “a”, do NCPC e do Enunciado nº 126 do
FONAJE. (...)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.