TJMS 03/10/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4123
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DEPARTAMENTO FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS
I. Gerenciar as atividades referentes ao cadastro dos magistrados ativos e inativos;
II. disponibilizar, controlar e atualizar na Intranet e no Portal da Internet as informações de interesse do Poder Judiciário e do
público externo, referentes ao Conselho Superior da Magistratura;
III. organizar e manter atualizada a legislação concernente ao Conselho Superior da Magistratura.
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COORDENADORIA DE APOIO ÀS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I. Autuar e distribuir processos administrativos de competência do Conselho Superior da Magistratura e do Órgão Especial;
II. preparar pauta e ata de julgamento do Conselho Superior da Magistratura;
III. coordenar a elaboração e a publicação dos atos decorrentes dos processos administrativos;
IV. coordenar as atividades do concurso para ingresso, promoção e vitaliciamento da magistratura;
V. controlar o registro da composição e indicação de membros efetivos e substitutos do Tribunal Regional Eleitoral;
VI. controlar a frequência dos servidores da Secretaria da Magistratura;
VII. receber, controlar, movimentar, arquivar e desarquivar documentos e processos da Secretaria;
VIII. solicitar e controlar os materiais de consumo.
DEPARTAMENTO DE APOIO E SUPERVISÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA E CONTROLE DE INATIVOS
I. Controlar e supervisionar as atividades relacionadas às aplicações de normas que regulamentam direitos, deveres e
vantagens de pessoal, bem como manter atualizados os respectivos dispositivos legais;
II. gerenciar as atividades referentes aos cadastros e registros funcionais dos magistrados inativos, pensionistas,
conciliadores e mediadores;
III. supervisionar o atendimento das solicitações do Tribunal de Contas em processos de aposentadoria de magistrados e de
pensão-post mortem;
COORDENADORIA DE REGISTRO E OBRIGAÇÕES
I. Organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos magistrados inativos e dos pensionistas, bem como o
registro das aposentadorias e pensões, dos dados pessoais e outros benefícios e obrigações tributárias e previdenciárias;
II. providenciar e registrar as averbações do tempo de contribuição e os abonos de permanência dos magistrados ativos;
III. elaborar informações nos processos referentes às averbações de tempo de contribuição, abonos de permanência,
isenções de imposto de renda, aposentadorias e pensões;
IV. controlar e enviar os arquivos do SICAP para o TCE/MS, referentes aos atos de nomeação, exoneração, aposentadoria,
pensão e editais de concursos da magistratura;
V. elaborar e conferir a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
VI. expedir crachás e carteiras de identidade dos magistrados;
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
I. Recepcionar os pedidos de designação, recondução e revogação dos mediadores e conciliadores, bem como expedir os
respectivos atos designatórios;
II. elaborar o cadastro dos conciliadores e mediadores e manter atualizados os respectivos assentamentos funcionais;
III. organizar o arquivo dos processos e documentos;
IV. executar atividades de apoio administrativo ao NUPEMEC;
V. supervisionar a produtividade dos mediadores e conciliadores da Justiça Comum, através de auditorias no Sistema de
Automação Judiciária e no Sistema de Produtividade, referente aos pagamentos;
VI. realizar auditorias nos pagamentos dos juízes leigos e conciliadores dos Juizados, através de consultas no Sistema de
Automação Judiciária e no Sistema de Produtividade, referentes aos pagamentos;
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO
I. coordenar o processamento das folhas de pagamento, cálculo de verbas pretéritas e folhas retroativas da magistratura,
dos juízes leigos, conciliadores e mediadores;
II. instruir os processos com os cálculos de diárias, de ajudas de custo, de substituições, de proventos de aposentadoria e
de pensões;
III. manter atualizadas as tabelas próprias para manutenção do sistema de folha de pagamento;
IV. receber, analisar e cumprir as determinações judiciais relativas a pagamentos dos magistrados;
V. organizar e manter atualizada a legislação que rege os pagamentos.
COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
I. elaborar a folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas e os atos dela decorrentes;
II. gerenciar as consignações bancárias;
III. consignar os descontos em folha de pagamento;
IV elaborar e conferir a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
V. elaborar os cálculos de diárias e de ajuda de custo e proventos para fins de aposentadoria e pensão;
VI. elaborar a folha de pagamento dos juízes leigos e conciliadores e os atos dela decorrentes;
VII. controlar e enviar os arquivos do SICAP para o TCE/MS, referentes à folha de pagamento.
COORDENADORIA DE CÁLCULOS
I. calcular e elaborar a folha de pagamento dos vencimentos retroativos da magistratura e os atos dela decorrentes;
II. elaborar a folha de pagamento dos mediadores e conciliadores e os atos dela decorrentes;
III. emitir relatório de remuneração mensal referentes aos magistrados ativos, inativos, pensionistas e aos auxiliares da
justiça, para o CNJ;
IV. elaborar o Orçamento anual;
V. elaborar informações referentes a cálculos retroativos, planilhas e impactos financeiros.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.