TJMS 13/11/2018 - Pág. 111 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4149
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ADV: SÉRGIO DONIZETI NUNES (OAB 2420B/MT)
ADV: MIRIAM PAULINO DOS SANTOS (OAB 3662/MS)
Teor do ato: “Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente
poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. “
Processo 0800098-46.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Autora: Sueli Akemi Nishimura Shimabuco
ADV: MARIA LÚCIA DE SOUZA MELLO (OAB 19866/MS)
ADV: ADRIANA CANTERO MELLO (OAB 15500/MS)
Tendo em vista a manifestação do perito, dando conta sobre a impossibilidade de desempenhar o mister para o qual fora
nomeado (f. 446), substituo-o pelo Dr. José Eduardo Cury, médico de confiança deste juízo, com endereço profissional conhecido
pelo Cartório. Mantenho, no mais, os termos das decisões de f. 414-416/435. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800443-75.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Laercio Garcia da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Indefiro o pedido de redução do valor dos honorários periciais de f. 235-237. O valor fixado na decisão de f. 228 é razoável
e consentâneo com a complexidade do trabalho o que deverá ser realizado. Aguarde-se o prazo para entrega do laudo pericial.
Após, em respeito ao princípio do contraditório, faculto as partes se manifestarem sobre laudo, em 10 dias. Às providências.
Processo 0800750-97.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Sandra Pereira Borges - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Tendo em vista a manifestação do perito, dando conta sobre a impossibilidade de desempenhar o mister para o qual fora
nomeado (f. 224), substituo-o pelo Dr. José Eduardo Cury, médico de confiança deste juízo, com endereço profissional conhecido
pelo Cartório. Mantenho, no mais, os termos da decisão de f. 196-199. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0801022-57.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Gilvan Augusto de Farias Junior - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Tendo em vista a manifestação da perita, dando conta sobre a impossibilidade de desempenhar o mister para o qual fora
nomeada (f. 363), substituo-o pelo Dr. José Eduardo Cury, médico de confiança deste juízo, com endereço profissional conhecido
pelo Cartório. Mantenho, no mais, os termos da decisão de f. 333-336. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0801918-37.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil
Reqte: Germano Zampieri Neto - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)
ADV: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS)
ADV: LUIZ GUSTAVO CABALERO CARPEZANI LOPES (OAB 15274/MS)
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)
ADV: HELOISA HELENA FERREIRA INSAURRALDE (OAB 16552/MS)
ADV: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)
Indefiro o pedido de redução do valor dos honorários periciais de f. 147-148. A proposta de honorários ofertada na peça de f.
143-145 é razoável e consentâneo com a complexidade do trabalho que deverá ser realizado. Intime-se a parte requerida para
que, no prazo de 05 dias, efetue o depósito do valor, sob pena de preclusão. Atendido a determinação supra, intime-se o perito.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento dos aludidos honorários periciais, retornem o feito conclusos para decisão.
Às providências.
Processo 0802315-28.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Matheus Vitor de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo no polo ativo o advogado
titular dos honorários sucumbenciais, ou excluindo o valor correspondente a tal verba do cálculo apresentado, podendo o
advogado ajuizar ação autônoma de cumprimento de sentença, observando o art. 85, §14 do CPC. Às providências.
Processo 0802366-39.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Desconto em folha de pagamento
Autor: Tiago Barros de Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: NÚRYA PENHA MALHADA (OAB 18499/MS)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob a pena de indeferimento; apresentem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do
mérito (art. 357, § 2º, CPC). Tal se deve em razão do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e para que as partes
possam contribuir para a agilidade do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.