TJMS 10/12/2018 - Pág. 413 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4166
413
Processo 0802240-26.2018.8.12.0021 (apensado ao Processo 0007946-23.2018.8.12.0021) - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência - Coapi - Exectda: Noely Vania Barbosa
ADV: MARCOS AROUCA PEREIRA MALAQUIAS (OAB 10786/MS)
Intimação das partes acerca da Decisão de fls. 177/178: “(...) 2- Quanto ao requerimento de expedição de certidão para
inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes e de efetivação do protesto, registre-se que, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, poderá a parte exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e no art. 517, §2º (protesto), todos do CPC. Expedida
a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade. 3- Realizada consulta por meio do sistema Renajud, para averiguar
se há veículo em nome da executada, a pesquisa não retornou resultados, conforme extrato adiante. (...) Da análise dos autos,
verifica-se que não houve tentativa de penhora pelo sistema BacenJud, tampouco busca de bens junto ao C.R.I. local. Assim
sendo, por ora, indefiro o pedido de fls. 152/153. Desse modo, após o resultado da consulta pelo sistema Bacenjud, intime
a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de suspensão e
arquivamento. Intime. Cumpra-se.”, bem como que a tentativa de bloqueio restou infrutífera, conforme extrato às fls. 179/180.
Processo 0802273-84.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqdo: Ivanilton Oliveira da Silva e Cia. Ltda-ME (Rota Transportes) - Ivanilton Oliveira da Silva
ADV: JOSÉ FERNANDO DIRCKSEN DOS SANTOS (OAB 20477/MS)
ADV: DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS)
ADV: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
ADV: EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES (OAB 19237/MS)
Dispositivo da Sentença de fls. 167/184, para a parte Requerida: “(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação
para condenar o Requerido Ivanilton Oliveira da Silva e a requerida Rota Transportes ao pagamento de: 1) pensão mensal aos
requerentes no valor de um salário mínimo para ambos (50% para cada um), sendo que quando Kauan completar 25 (vinte
e cinco) anos de idade a sua genitora, autora, terá o direito de acrescer para 100%, ou seja, ficando sozinha com a pensão
mensal de um salário mínimo, até que o falecido visse a completar 71 (setenta e um) anos de idade (expectativa de vida na
data do óbito); 2) indenização por Danos Morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago na proporção de
50% para cada um dos requerentes, sendo que referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a
data da prolação desta sentença, conforme Súmula 362 do STJ, bem como incidir juros de 1% ao mês, desde a citação. Em
conseqüência, resolve-se o mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora
sucumbiu de parte mínima, condeno a parte requerida a arcar com as custas do processo, bem como a honorários advocatícios
que arbitro, com moderação, em 10% sobre o montante da condenação, com base no artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.””
Processo 0802281-27.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Madex Comércio de Madeira Eireli - Elvio José da Silva Junior - Exectdo: I.C.M.A. - Advogado: Elvio José da Silva
Junior - Elvio José da Silva Junior e outros
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP)
Intimação da parte Exequente acerca do decurso de prazo fl. 393, para que manifeste-se nos autos requerendo o que for de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0802291-13.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo
Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
ADV: RENATO LÔBO GUIMARÃES (OAB 14517/DF)
ADV: JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 9214A/MS)
Intime a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da manifestação da parte
executada, com a juntada de documentos (fls. 395/400).
Processo 0802297-15.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Ddin Dedetizadora MS Ltda - Paula Barbosa Cuppari - Exectdo: Consórcio UFN III - Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás - Advogado: Paula Barbosa Cuppari - Paula Barbosa Cuppari
ADV: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP)
Decisão de fls. 1176/1177: “(...) Diante do exposto, indefiro o pedido de nulidade da decisão de f. 1.127, reconhecendo
como correta a instauração do presente cumprimento também em face da Petróleo Brasileiro S/A, determinando, porém, a
observância por ora, do benefício de ordem decorrente da responsabilidade subsidiária determinada no título executivo judicial.
Aguarde-se o prazo da intimação de f. 1.137 e intimem-se os exequente para manifestação quanto ao interesse na penhora do
crédito indicado pelas NFs de f. 1.166/1.169 ou manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se.”
Processo 0802297-15.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Ddin Dedetizadora MS Ltda - Paula Barbosa Cuppari - Exectdo: Consórcio UFN III - Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás - Advogado: Paula Barbosa Cuppari - Paula Barbosa Cuppari
ADV: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP)
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)
Decisão de fls. 1182: “Diante do exposto, defiro o arresto cautelar dos valores indicados nas notas fiscais de fs. 1166/1169.
Intimem-se pessoalmente os terceiros indicados à f. 1181 para no prazo de 05 dias efetuarem o depósito dos valores nos autos,
ou justificarem sua impossibilidade, sob pena de crime de desobediência. Feito isso, aguarde-se o transcurso do prazo para
pagamento voluntário, e para apresentação de eventual impugnação, após o que será analisada a conversão do arresto em
penhora.”
Processo 0802356-32.2018.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 diligências do Oficial de Justiça, para expedição de
mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por intermédio do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços
on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência Oficial de Justiça- Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga Quantidade - 01) - Emitir Boleto, sendo vedado recolhimento de forma diversa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.