TJMS 09/01/2019 - Pág. 174 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4176
174
Processo 0900545-13.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Cleidesmar Aparecida Cabral Khalil Me
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901055-26.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Antonio Carlos Frederiche Martim
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901105-57.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Carlos Eduardo F de Araujo
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901395-67.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Citec Construcao Terraplanagem e Projetos Tecnicos Ltda
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901639-06.2009.8.12.0001 (001.09.901639-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Carlos Ossuna da Silva
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0902105-87.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Atrium Representacoes Ltda
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0902767-22.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Claudia Andrea Ferreira
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0903005-70.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Celio Moreira Fernandes
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
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