TJMS 21/01/2019 - Pág. 384 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4184
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prevista no art. 455, do NCPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo
retromencionado. Em sendo arroladas testemunhas residentes fora da comarca, mas residentes no Estado, deverá ser expedida
carta precatória para tomada de depoimento, por meio de vídeo conferência. Em sendo arroladas testemunhas residentes
fora da comarca e do Estado, deverá ser expedida carta precatória para inquirição. Em relação à parte assistida pela DPE,
as testemunhas arroladas deverão ser intimadas por mandado, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do NCPC. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800783-90.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Reval Atacado de Papelaria Ltda
ADV: CLÁUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Intimação da parte exequente sobre a juntada dos ARs de fl. 190/200 para requerer o que de direito no prazo legal. Prazo
do ato: 05 (cinco) dias.
Processo 0801041-71.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária
Reqte: Anesio Honorio
ADV: DOUGLAS RODRIGO DAMASCENO FERNANDES (OAB 17963/MS)
Intimação da parte autora sobre a juntada dos ARs de fls. 408;410;411;415;416;417;418 e 419 para requerer o que de direito
no prazo legal. Prazo do ato: 05 (cinco) dias.
Processo 0801425-63.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Correção Monetária
Reqte: Edemar Carlos Cristofoli
ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
Despacho de f. 61: “ Diante do lapso temporal transcorrido desde a intimação de fls. 57, e, mormente, pelo fato de que o feito
se arrasta desde o seu ajuizamento, em maio/2017 (fls. 09), aguardando o recolhimento do preparo inicial, concedo o prazo de
05 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Decorrido o
prazo, venham imediatamente conclusos, na fila própria. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0801582-36.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Hugo Ferreira Calderaro - Exectdo: Laercio de Souza Bento - Advogado: Hugo Ferreira Calderaro
ADV: HUGO FERREIRA CALDERARO (OAB 237554/SP)
ADV: GISLENE PEREIRA DUARTE BRITO (OAB 14338/MS)
ADV: HUGO FERREIRA CALDERARO (OAB 18150A/MS)
Sentença de f. 134: “ Diante da manifestação da parte autora à fl. 133, a qual informa que o executado cumpriu voluntariamente
a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido
por Hugo Ferreira Calderaro em face de Laercio de Souza Bento, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência,
os necessários levantamentos, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.”
Processo 0801670-50.2012.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: CLAUDIA APARECIDA UCCELLI
ADV: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS (OAB 13616AM/S)
ADV: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS (OAB 271824/SP)
ADV: INEZ CONSUELO GONCALVES DA SILVA MARTINS (OAB 3171/MS)
Intimação da parte autora sobre a juntada dos ARs de fl. 280/281 para requerer o que de direito no prazo legal. Prazo do
ato: 05 (cinco) dias.
Processo 0802474-76.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Hsbc Brasil Administradora de Consórcio Ltda
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Intimação da parte autora sobre a juntada de AR de fl. 221 para requerer o que de direito no prazo legal. Prazo do ato: 05
(cinco) dias.
Processo 0802595-36.2018.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Decisão de fls. 56/60: “ (...) Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso
não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive
no caso de revelia (art. 334, NCPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.”
Processo 0802634-04.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Natalina Macedo de Souza
ADV: LUIZ CARLOS ARECO (OAB 3526A/MS)
Sentença de f. 137/141, parte dispositiva: “ ... Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de despejo, em virtude da
desocupação voluntária do imóvel e julgo procedente em parte os demais pedidos a fim de rescindir o contrato de locação de fls.
13/19 entabulado entre as partes e condenar os requeridos ao pagamento dos aluguéis vencidos referentes ao período de 10 de
dezembro de 2015 (fl. 48 - tabela) a 31 de março de 2016, data da desocupação conforme informado à fl. 48, determinando que
sobre este débito incidam juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do vencimento de cada um dos aluguéis
cobrados, correção monetária pelo IGPM, contada a partir do inadimplemento, bem como multa moratória no valor estipulado no
contrato, conforme alhures exposto. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do NCPC vigente, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao
trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual, à complexidade da causa e a revelia ocorrida nos autos, devendo
os requeridos arcarem com o pagamento de 60% (sessenta por cento) do equivalente desse valor, além das custas e despesas
processuais nessa mesma proporção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas as custas devidas e
cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.”
Processo 0802652-25.2016.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
Reqte: Celina Tereza Badan Mancini - Reqdo: Roberto Mateus de Lima
ADV: IZABELA RIAL PARDO DE BARROS (OAB 18207/MS)
ADV: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS)
ADV: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI (OAB 8415B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.