TJMS 18/02/2019 - Pág. 630 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4204
630
Processo 0801037-08.2014.8.12.0041 (apensado ao Processo 0800993-86.2014.8.12.0041) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Peculato
Réu: Adalberto Alexandre Domingues - Antonino Angelo da Silva - Cacildo Pedro Camargo - Célia Regina Rodrigues
Ribeiro - Cláudio Roberto Siqueira Lins - Cleiton Gomes Teodoro - Dione Erick de Souza da Silva - Fabiano Duarte da Silva Justino Machado Nogueira - Natanael Fernandes Godoy Neto - Rinaldo da Rocha Nunes - Walter Antonio - Atlas Assessoria e
Planejamento Ltda. - ME - MS - Planejamento Contábil a Municípios EIRELI - ME - Comeron e Cruz Ltda - Marcos Alberto da
Cruz - Famma Assessoria e Consultoria S/S Ltda. - ME - Marcele Gonçalves Antonio Guimarães - Fixa Comunicação e Eventos
Ltda. - Flávio César de Souza Freitas - C M T Informática e Software Ltda - ME e/ou Agili - MS Informática Ltda - ME - Orgínio
César de Medeiros Teixeira - Edimilson Dias Barbosa - Assistente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso
do Sul
ADV: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA (OAB 16666/MS)
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JÚNIOR (OAB 10587/MS)
ADV: DIEGO MONTEIRO ROCHA (OAB 74090/PR)
ADV: JOMAH HUSSEIN ALI MOHD RABAH (OAB 19947/PR)
ADV: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
ADV: ALIR TERRA LIMA TAVARES (OAB 3046/MS)
ADV: ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11514/MS)
ADV: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS)
ADV: MARCELO RAMOS CALADO (OAB 15402/MS)
ADV: FÁBIO DE MATOS MORAES (OAB 12917/MS)
ADV: ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA (OAB 11835/MS)
ADV: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)
ADV: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
ADV: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
ADV: HALLYSSON RODRIGO E SILVA SOUZA (OAB 8718/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
Intimação aos advogados de defesa acerca da r. decisão de fl. 3380/3431: Em vista da multiplicidade de crimes e acusados,
designo audiência de instrução para os dias 27, 28 e 29 de maio de 2019, a partir das 13h30m, oportunidade em que serão
inquiridas somente as testemunhas arroladas pela acusação (fl. 87). As testemunhas das defesas serão ouvidas em data a
ser definida por este julgador, quando encerrada a inquirição de todas as testemunhas da acusação. Em vista que parte das
testemunhas não mais reside nesta Comarca, procedi nesta data o agendamento de cinco audiências, a serem realizadas
mediante videoconferência, para a inquirição das seguintes testemunhas: a) Cristiane Francisca de Souza para o dia 27/05/2019,
às 16h30m, a ser realizada na Comarca de Água Clara/MS; b) Alexandra de Oliveira Machado, para o dia 27/05/2019, às 16h30m,
a ser realizada na Comarca de Água Clara/MS; c) Gil Nei Paes da Silva, para o dia 27/05/2019, às 16h45m, a ser realizada na
Comarca de Rio Negro/MS e; d) Reginaldo Salomão para o dia 27/05/2019, às 17h45m a ser realizada na Comarca de Campo
Grande/MS e; e) José Domingues Ramos para o dia 27/05/2019, às 17h45m a ser realizada na Comarca de Campo Grande/
MS. Dessarte, expeçam-se cartas precatórias / mandados para as intimações dos acusados e das referidas testemunhas para
comparecerem na audiência designada neste Juízo, bem como na sala de videoconferência. Retifique a Serventia o registro
no Sistema de Automação da Justiça-SAJ, corrigindo-se o nome do coacusado Diony Erick de Souza Lima para Diony Erick de
Souza da Silva, conforme documentação acostada às fl.2.318. ...Em igual prazo, intime-se a Defesa do corréu Cleiton Gomes
Teodoro para que em 10 dias complete o rol de fls. 1.389/1.390, fornecendo nome e prenome das testemunhas por ela arroladas,
bem como os endereços tendentes a intimação. ...o desentranhamento das provas de fls. 1.357/1.370, obtidas sem prévia
autorização judicial, a partir das conversas armazenadas no celular do réu Cleiton Gomes Teodoro. Por fim, indefiro a renúncia
ao mandato informada às fls. 3.367. Em conformidade com a procuração de fl. 1.289, foram constituídos como advogados do
réu Fabiano Duarte da Silva os causídicos Rodrigo. ...Dalpiaz Dias, Fábio de Matos Moraes, Marcelo Ramos Calado, Bruno
Ramos Albuquerque e William da Silva Pinto, sendo que os quatro últimos, posteriormente, substabeleceram sem reserva os
poderes outrora conferidos àquele primeiro (fl. 1.519). Às fls. 3.367 os supracitados advogados informaram que renunciaram
ao mandato outorgado, mediante notificação extrajudicial endereçada ao réu (fl. 3.368), por carta com aviso de recebimento (fl.
3.369). Ocorre, todavia, que o aviso de recebimento não foi assinado pelo réu Fabiano Duarte, mas sim por terceiro estranho à
lide; de modo que não pode ser ele considerado, permanecendo o patrono Rodrigo Dias vinculado ao feito. Em outras palavras,
a intimação da forma como realizada não pode gerar efeitos jurídicos, porque o causídico não localizou o referido denunciado
para notificá-lo para que constituísse novo procurador. Destarte, as publicações e intimações do réu deverão continuar sendo
realizadas em nome do procurador Rodrigo Dalpiaz Dias constantes nos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IDAIL DE TONI FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA MARIA DE MORAIS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0044/2019
Processo 0000751-24.2018.8.12.0041 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: I.C.F.
ADV: RAFAELA FRANCISCO (OAB 23402/MS)
Inexistentes outras diligências a serem realizadas ou nulidades a serem sanadas, DECLARO O FEITO PREPARADO PARA
JULGAMENTO PELO E. TRIBUNAL DO JÚRI, designando sessão para o dia 12 de abril de 2019, às 08:00 horas. O presente
processo encontra-se pautado para a Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca dos meses de março e abril do ano
de 2019. Sendo assim, determino, nos termos do art. 432, do CPP, a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados
do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem o sorteio dos jurados que atuarão na mencionada Reunião Periódica, que
se dará no dia 21 de fevereiro de 2019 às 13:30h, no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca.
Processo 0001088-47.2017.8.12.0041 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Lindomar dos Santos Brito
ADV: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS)
Intimação da defesa do acusado acerca da decisão de fls. 419/422 e despacho de fls. 423.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.