TJMS 24/04/2019 - Pág. 56 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4246
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Agravante: Hilda Franco do Prado Eireili Me - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Adair Farias do Prado Eireli Me - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Drogaria Prado & Silva Ltda. ME ou Renata Farias Franco do Prado Eireli - ME - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Adair Farias do Prado Eireli Me - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Guimarães e Prado Ltda. ME ou Drogaria Guimarães Eireli - ME - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Guimarães e Prado Ltda. ME ou Drogaria Guimarães Eireli - ME - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Drogaria Frentini Ltda. ME ou Drogaria Frentini - Eireli - ME - Droga 10
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravante: Drogaria Frentini Ltda. ME ou Drogaria Frentini Eireli - ME - Farmais
Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS)
Agravado: Santana S/A Drogaria Farmácias
Advogado: Bruno de Almeida Maia (OAB: 18921/BA)
Advogado: João Bernardo Gois (OAB: 21646/BA)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RELATIVA - CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO - VALIDADE
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É válida a cláusula de eleição do foro estipulada livremente pelos contratantes,
onde serão propostas as ações decorrentes dos direitos e obrigações originados do contrato, quando não demonstrada a
abusividade ou não inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1402422-89.2019.8.12.0000
Comarca de Coxim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: José Ivan de Freitas Sacerdote
Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS)
Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - PEDIDO INDEFERIDO
- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se os documentos juntados aos autos evidenciam que o
agravante não é hipossuficiente financeiramente, indene de dúvidas que os benefícios da assistência judiciária gratuita não lhe
são devidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1402435-88.2019.8.12.0000
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Casa Camponeza Ltda - Me
Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Agravada: Rosangela Rosa Valota
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE OS TÍTULOS DE
CRÉDITO DECORREM DE AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A distribuição dinâmica do ônus
da prova, com afastamento da regra geral prevista pelo art. 373, caput, do Código de Processo Civil só se justifica quando
presentes os requisitos da verossimilhança das alegações ou diante da comprovação de dificuldade excessiva para produção
da prova, segundo as regras ordinárias de experiência. II - Não havendo informação acerca da dificuldade na produção da
prova que demonstrará a existência de eventual empréstimo usurário - tal como perícia contábil da empresa, já deferida - não
se justifica a redistribuição do ônus da prova. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.