TJMS 02/05/2019 - Pág. 374 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4251
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ser esclarecidas no telefone (67) 3314-1718 da Central de Serviços do TJMS. Após, a parte inventariante realize prestação de
contas no prazo de 30 dias, comprovando o recolhimento do ITCD e das custas processais e juntado as certidões negativas
de débitos fiscais atualizadas, expedidas pelos fiscos municipal, estadual e federal em nome do autor da herança, bem como
deverá cumprir as demais determinações contidas no despacho de f. 21-22 na parte que lhe competir. Caso existam bens
registrados em outras cidades ou unidades da federação, também deverão ser carreadas certidões negativas de débitos fiscais
dos locais de referência dos bens. Em ato contínuo, vista sucessivas ao Curador Especial, a Fazenda Pública do Estado e ao
Ministério Público. Prazo: 10 dias. Ainda, Expeça-se alvará autorizando a inventariante a assinar os documentos relativos a
transferência dos veículos alienados pelo autor da herança antes de seu falecimento aos respectivos compradores, descritos no
item IX das f. 59-60 das primeiras declarações, conforme informado nos autos, transcrevo: “1. um veículo de Placa HQR6309/
MS, Chassi 9BM664198RCO79612, Espécie/Tipo PAS/ONIBUS, Combustível DIESEL, Marca/Modelo M.BENZ/O 371 RSD, Ano
Fab. 1994, Ano Mod. 1994, Cap/Pot/Cil 33P/354CV, Categoria ALUGUEL, Cor Predominante CINZA, Renavam 00592235505,
vendido a ROSBERGUE GUERRA LOPES, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI-RG Nº 8115479-1-SESP/PR, titular
do CPF/MF Nº 046.097.939-62, conforme declaração a ser juntada posteriormente. Veículo esse que se encontra em nome da
EMPRESA MAX TUR TRANSPORTES LTDA, CNPJ 13.492.043/0001-83, que na época da negociação foi representada por seu
sócio OSVALDO FRANCISCO DA SILVA e ora inventariado, de cuja venda todos os herdeiros e meeira tem conhecimento. 2. um
veículo de Placa HSI4919/MS, Chassi 9BD17164G72900551, Espécie/Tipo PAS/AUTOMÓVEL, Combustível ALCO/GAS, Marca/
Modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, Ano Fab. 2007, Ano Mod. 2007, Cap/Pot/Cil 5P/66CV, Categoria PARTIC, Cor Predominante
BRANCA, Renavam 00907006744, veiculo este que estava em nome da EMPRESA OSVALDO FRANCISCO DA SILVAME, CNPJ 10.841.264/0001-21 adquirido em data de 20/01/2012 e entregue ao herdeiro ADRIANO de quem a Srª IVANETE
COELHO BARRETO, irmã do inventariado adquiriu o veículo e que fora vendido em OUTUBRO/2016 a MARIA CECILIA SILVA
BIFARONE, brasileira, casada, estudante universitária, portadora da CI-RG Nº 431968, titular do CPF/MF Nº 465.245.761-87,
residente e domiciliada na rua Mozart Calheiros, n. 605, Jardim Agua Boa, na cidade de DOURADOS/MS, conforme declarações
anexas. Sendo que na época da negociação foi o recibo preenchido e se encontrava em poder do Osvaldo para assinatura e
reconhecimento de firma em cartório, de cuja propriedade e venda todos os herdeiros e meeira tem conhecimento.” Na forma
do artigo §3º do artigo 292, do Código de Processo Civil, corrijo o valor da causa para R$2.694.240,59, correspondente ao
conteúdo patrimonial em discussão. Retifique-se no SAJ. Petição de f. 247 e 249 e substabelecimentos de f. 248 e 250, anote-se
substituição da representação processual no SAJ.”
Processo 0810338-28.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade
Autora: O.L.G. - Ré: L.G.S. - D.L.G.
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Intimada a parte requerida da decisão de fls. 116/117: “ (...) Sendo assim, decreto a revelia das demandadas Lucinete e
Doralina, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, contudo, a veracidade dos fatos alegados pela demandante
estão a depender da produção de provas, de forma, não ser possível nesse momento, o julgamento antecipado da lide, nos
termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. (...) Com fundamento no artigo 357 do CPC, passo a delimitar as questões
de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: a) a existência de relação biológica entre a demandante e a demandada
Lucinete. O ônus da prova levará em consideração o disposto no artigo 373, incisos I e II, do citado diploma, já que não estão
presentes os requisitos para a atribuição de modo diverso (§1º). Determino a produção de prova pericial, consistente no exame
de DNA, às expensas do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 9.098/98, uma vez que a parte demandante é beneficiária
da justiça gratuita (lei 1.060/50) e não possuem condições financeiras para custear o exame. Oficie-se à Coordenadoria de
Perícias do Estado - IML, requisitando o envio de estojo para a realização da coleta do material. Em seguida, oficie-se ao
Núcleo Médico Legal de Dourados, encaminhando-se o kit e solicitando data para a coleta. Após, intime-se pessoalmente parte
demandante. Considerando que as demandadas residem em comarcas diversas (Lucinete na comarca de Colorado/PR - f. 63 e
Doralina na comarca de Sidrolândia/MS - f. 95), depreque-se a coleta do material. As demandadas deverão ser intimadas com a
advertência de que o não comparecimento à data e local designados para realização da coleta do material genético, importará
na presunção de veracidade prevista no artigo 231 e 232 do Código Civil c.c. a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça.
Depreque-se.”
Processo 0810727-13.2016.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Reqte: G.M.C.P. - Reqdo: E.P.
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Intimado o requerido da decisão de fl. 76: “ (...) Posto isso, decreto a revelia do demandado, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. (...) Considerando que o demandado foi regularmente intimado para a audiência de mediação, mas
preferiu não comparecer nem justificar sua ausência, aplico multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, que será revertido em favor do Estado. Se inadimplido até o final da fase de conhecimento, inscreve-se o valor em dívida
ativa. (...)
Processo 0811493-95.2018.8.12.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução
Reqte: A.S.F.P. e outro
ADV: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADV: DÉBORA DOS SANTOS SILVA (OAB 14204/MS)
Intimados os requerentes de que o mandado de averbação de f. 39 encontra-se disponível para impressão devendo ser
instruído com as cópias nele indicadas.
Processo 0811755-45.2018.8.12.0002 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Janete Aparecida de Oliveira Tsukagoshi - Herdeiro: Stefany Yumi Tsgukagshi e outro
ADV: VALESKA PAGANI QUADROS PÁVEL (OAB 7523/MS)
ADV: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS)
ADV: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)
“ Intimada a inventariante para no prazo de 10 dias atender a solicitação de fs. 57 da Procuradoria do Estado, juntando aos
autos as certidões faltantes”.
Processo 0812500-30.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução
Reqte: I.D.B.E.
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS)
Intimado o exequente para informar se concorda com a suspensão do andamento processual por 30 dias ou requerer o que
entender de direito, manifestando pelo prosseguimento do feito deverá apresentar planilha de cálculo atualizada e cópia do
acórdão (f. 322).
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