TJMS 05/06/2019 - Pág. 198 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4275
198
Recurso Especial nº 0801456-17.2017.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)
Recorrido: Cintia Oliveira de Oliveira
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Interessada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Município de São Gabriel do Oeste.
Recurso Especial nº 0801477-90.2017.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)
Recorrido: Gersilia Aubertina Lima Amaral
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Interessada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Município de São Gabriel do Oeste.
Agravo em Recurso Especial nº 0801478-75.2017.8.12.0043/50001
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)
Agravada: Diovani Nunes Maidana Pereira
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Às providências.
Recurso Especial nº 0801479-60.2017.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Suellen de Souza Rodrigues (OAB: 16997/MS)
Recorrido: Maria Rosely Conceição da Silva
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
Assim, tendo em vista que a Corte Superior não está vinculada ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de
Justiça, em face da Súmula 292 , do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e da disposição contida no art. 1.034, parágrafo único,
da Lei Adjetiva Civil, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE.
Recurso Especial nº 0801480-45.2017.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Suellen de Souza Rodrigues (OAB: 16997/MS)
Recorrido: Maria de Lourdes Ribeiro Monteiro Pietz
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
Assim, tendo em vista que a Corte Superior não está vinculada ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de
Justiça, em face da Súmula 292 , do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e da disposição contida no art. 1.034, parágrafo único,
da Lei Adjetiva Civil, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE.
Recurso Especial nº 0801482-15.2017.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Município de São Gabriel do Oeste
Proc. Município: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)
Recorrido: Silvia Aparecida Soares de Oliveira
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.