TJMS 09/07/2019 - Pág. 730 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 9 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4295
730
Processo 0000008-62.1986.8.12.0032 (032.86.000008-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectdo: Ademar Eizo Umeda e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.85/88, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.
Processo 0000009-47.1986.8.12.0032 (032.86.000009-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectdo: Carlos Nobuzi Ashimoto e outro
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 107/110, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.
Processo 0000010-32.1986.8.12.0032 (032.86.000010-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectdo: Ademar Eizo Umeda e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.104/107, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000013-50.1987.8.12.0032 (032.87.000013-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Ozeas Schiave - Exectdo: MaurÍcio Bortolassi
ADV: PAULO DIAS GUIMARAES (OAB 3307/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.47/49 , cujo tópico final é o seguinte..”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000013-84.1986.8.12.0032 (032.86.000013-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Financiadora Bradesco S/A Crédito, Finaciamento e Investimentos - Exectdo: Antonio Anselmo Filho e outro
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.59/62, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.
Processo 0000014-54.1995.8.12.0032 (032.95.000014-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Copasul - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Lourival Euzébio de Souza
ADV: JOÃO ANTONIO DA SILVA
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 27/30, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000015-39.1995.8.12.0032 (032.95.000015-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: New Factoring Fomento Comercial Ltda - Exectdo: Hélio Fachiano
ADV: JOSÉ GARCIA BERGUETE (OAB 009.824/PR)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 22/23, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000016-39.1986.8.12.0032 (032.86.000016-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectdo: Paulo Yokio Hashimoto e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.79/82, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000017-87.1987.8.12.0032 (032.87.000017-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Exectda: Empreiteira Terra Santa Ltda e outros
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls. 98/101, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Processo 0000018-72.1987.8.12.0032 (032.87.000018-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco de Investimentos S/A. - Exectda: Empreiteira Hashimoto Ltda e outro
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação das partes de todo teor da sentença de fls.106/109, cujo tópico final é o seguinte...”Isso posto, reconheço a
prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art.924, V, do CPC, extingo a
presente execução.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.