TJMS 16/07/2019 - Pág. 30 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4300
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nesta ocasião, consulta junto ao sistema INFOJUD, para a busca de bens em nome do Executado Juliano Dourado Berton. V.
Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, bem como a restrição de acesso aos documentos
que contenham informações protegidas pelo sigilo bancário (Bacenjud) e fiscal (DIRPF/DIRPJ), os quais ficarão disponíveis às
partes em cartório. VI. Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para
o prosseguimento do presente processo, sob pena de arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o
processo nos termos do art. 921, III, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. VIII. Após o transcurso do prazo
de 01 (um) ano, remeta-se ao arquivo definitivo com fundamento no art. 921, §2° do CPC. IX. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0825187-71.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia
Reqte: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul - Réu: CLARO S/A
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
I. Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela Requerente as fls. 801/802, pois, embora a questão de mérito
seja de fato e de direito, não há necessidade de se produzir prova em audiência, porquanto entendo que os documentos que
constam nos autos são suficientes para o julgamento da lide. II. Dou por encerrada a instrução. III. Após, venham os autos
conclusos para SENTENÇA, considerando-se a data da conclusão anterior para a ordem cronológica do julgamento do feito.
Processo 0827719-52.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações
Reqdo: São Francisco Sistemas de Saúde S/A Ltda
ADV: ABRAHÃO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
ADV: RAQUEL ELOÍSA GUIDI (OAB 213971/SP)
ADV: ALUIZIO BORGES GOMES (OAB 16165/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 236/238 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Intime-se a
Executada, por meio de seus advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o
valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento) do valor atualizado da dívida. Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para
manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como
quitada a dívida.
Processo 0828033-27.2018.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Autor: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro - Diana Campos das Neves Ribeiro - Advogado: Marcos Antonio de Almeida
Ribeiro - Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 4466/MS)
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 053.08A/MT)
ADV: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT)
ADV: MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO (OAB 15445/MT)
Fica o requerente intimado acerca do AR (não cumprido/ausente) de fl. 199, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0828472-38.2018.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Valdinês de Oliveira
ADV: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS)
Fica o requerente intimado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0829046-61.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Prime Incorporações e Construções Ltda
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
I. Nos termos do art. 835, I, do CPC, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema BACENJUD, pelo valor atualizado da
dívida, conforme cálculo apresentado pela Exequente, a fim de ser bloqueado, em eventuais contas do devedor, montante em
dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito. II. Havendo bloqueio de valor relevante, transfira-se à Conta Única, lavre-se o termo
de penhora e intimem-se o devedor. III. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação. Também,
se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. IV. Ainda, diante do requerimento formulado, realizo a busca de
veículos em nome do Executado no sistema RENAJUD, bem como consulta junto ao INFOJUD da declaração de bens pelo
Executado e para a busca de informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto
Territorial Rural (DITR) do devedor. V. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, bem como
a restrição de acesso aos documentos que contenham informações protegidas pelo sigilo bancário (Bacenjud) e fiscal (DIRPF/
DIRPJ, DOI e DIRT), os quais ficarão disponíveis às partes em cartório. VI. Após, se não forem localizados valores a serem
bloqueados, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de arquivamento. VII. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo nos termos do art. 921, III, do CPC, com a
remessa dos autos ao arquivo provisório. VIII. Após o transcurso do prazo de 01 (um) ano, remeta-se ao arquivo definitivo com
fundamento no art. 921, § 2º, CPC.
Processo 0829261-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento
Reqte: Adriana Marina da Silva Rocha
ADV: ROSEMAR MOREIRA DA SILVA (OAB 15544/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Deste modo, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciar o presente pedido, devendo o INSS ajuizar a execução
dos valores de honorários periciais perante uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Capital. Por fim, ante
o trânsito em julgado certificado às fls. 238, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0829391-03.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: MAXI LAJES LTDA. - Exectda: Alessandra Garcia de Azevedo
ADV: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
Intima-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça,
necessárias à expedição de mandado de citação nos endereços infromados às fls. 178.
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