TJMS 29/07/2019 - Pág. 38 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4309
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acusação, no prazo de 10 (dez) dias e que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, ficando ciente que não sendo apresentada resposta no prazo
ou se não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e
publicado na Imprensa Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, aos 15 de julho de 2019. Eu, .....Clayton Silva de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei. Eu, ....Fauze Kaderi, Escrivão/
Chefe de Cartório o conferi e subscrevi.
Ribas do Rio Pardo
Vara Única de Ribas do Rio Pardo
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 dias
Idail De Toni Filho, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: BRUNO RODRIGUES DIQUELME, Brasileiro, Casado, RG 1602328-SSP/MS, CPF 022.479.661-52,
mãe Emiliana Rodrigues Diquelme, Nascido/Nascida em 10/01/1988, natural de Eldorado - MS, com endereço à Rua Rio de
Janeiro, 430, Jardim Novo Eldorado, CEP 79970-000, Eldorado - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que,
neste Juízo de Direito, situado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, Nossa Senhora da Conceição I - CEP 79180-000,
Fone: (67) 3238-1242, Ribas do Rio Pardo-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Ordinário nº 0001316-27.2014.8.12.0041, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao
inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Posto isso e por tudo
mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu BRUNO RODRIGUES
DIQUELME, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1602328/SSPMS, inscrito sob o nº 022.479.661-52, nascido
em 10/01/1988, natural de Eldorado/MS, filho de Emiliana Rodrigues Diquelme, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, nº 460,
casa 03, Centro, Sidrolandia/MS, nesta urbe, nas penas do artigo 147, caput, com incidência da agravante prevista no art. 61,
II, “f”, ambos do Código Penal...”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que
chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a
sua publicação na forma da lei. Eu, Barbara Lopes da Silva, Estagiário, digitei-o. Ribas do Rio Pardo (MS), 19 de julho de 2019.
Selma Maria de Morais Rodrigues, escrivão/Diretor de Cartório.
Edital de intimação da sentença, prazo: 90 dias
Idail De Toni Filho, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: LUCIANO GOMES CORREA, Brasileiro, Convivente, RG 1699700/SSPMS, mãe Conceição Gomes
Correa, Nascido/Nascida em 24/06/1981, natural de Buritama - SP, com endereço à Rua Zuleide Perez Tabox, 728, ou Rua
João SIlva, 1540, Centro, CEP 79600-000, Três Lagoas - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, Nossa Senhora da Conceição I - CEP 79180-000, Fone:
(67) 3238-1242, Ribas do Rio Pardo-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário
nº 0000007-73.2011.8.12.0041, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da
sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs:” Posto isso, julgo procedente o pedido
formulado na denúncia para: a) CONDENAR o réu LUCIANO GOMES CORREIA, brasileiro, exercendo a profissão de serviços
gerais, RG nº 1699700 SSP/MS, nascido aos 24/06/1981, natural de Buritama/SP, filho de Conceição Gomes Correia, residente
e domiciliado no bairro Parque Estoril, nesta cidade, nas penas do art. 155, §4º, inc. II e IV, do Código Penal Brasileiro c.c. art.
244-B da Lei n.º 8069/1990...”. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias, bem como
deverá efetuar o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em
dívida ativa do Estado. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Barbara Lopes da Silva, Estagiário, digitei-o. Ribas do
Rio Pardo (MS), 19 de julho de 2019. Selma Maria de Morais Rodrigues, Escrivão/Diretor de Cartório.
Edital de intimação da sentença, prazo: 90 dias
Idail De Toni Filho, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: LUCIANO SOARES FONSECA, Brasileiro, Solteiro, Carvoeiro, RG 15038486-SSP/MG, CPF
090.505.226-96, pai Sidnei Fonseca da Silva, mãe Maria Elizete Soares Fonseca, Nascido/Nascida em 11/02/1985, natural
de Belo Horizonte - MG , com endereço à Rua Felix Oliveira, 1020, (em frente à Agrorio) 9645-6876, Jardim Ouro verde, CEP
79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS e Réu: HÉLIO FERREIRA LIMA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 670888-SSP/MS, CPF
600.954.311-87, pai Euripedes Ferreira de Balsanufe, mãe Mariana Pacheco Balsanufe, Nascido/Nascida em 20/11/1967, natural
de Rochedo - MS, Outros Dados: 9964-6954, com endereço à Rua José Ricartes de Oliveira, 186, Jardim dos Trabalhadores,
CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS, os quais se encontram em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, Nossa Senhora da Conceição I - CEP 79180-000, Fone: (67) 3238-1242,
Ribas do Rio Pardo-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 000077154.2014.8.12.0041, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, ficam estes intimados quanto ao inteiro teor da sentença
prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Posto isso e por tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente os pedidos formulados na denúncia para: a) CONDENAR o réu Luciano Soares Fonseca, qualificado
nos autos, nas penas do art. 14, caput, ambos da Lei n. 10.826/2003; b) CONDENAR o réu Hélio Ferreira Lima, qualificado nos
autos, nas penas do art. 12, caput, ambos da Lei n. 10.826/2003”, e mais adiante dosou a pena: de Luciano Soares Fonseca:
“Pena definitiva: torno definitiva a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 15
(quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente
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