TJMS 05/08/2019 - Pág. 440 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4314
440
Advogada: Andressa Nayara Rodrigues Basmage (OAB: 12529/MS)
Requerido: R. L. M.
Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS)
Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Requerido: P. R. S. N.
Requerido: L. C. D. J.
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Marcos Gabriel Eduardo Ferreira Martins de Souza (OAB: 20567/MS)
Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS)
Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)
Requerido: N. C.
Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS)
Requerido: T. A. A. de A.
Advogado: Fábio Ricardo Trad Filho (OAB: 20338/MS)
Procedimento Investigatório Criminal (pic-mp) nº 2000219-08.2019.8.12.0000 Requerente: Ministério Público EstadualProc.
Just: Paulo Cezar dos PassosRequerido: P. C. L. S.Requerido: R. L. M.Requerido: P. R. S. N.Requerido: L. C. D. J.Requerido:
N. C.Requerido: T. A. A. de A. Vistos, etc. 1) Determino que presente feito tramite em sigilo absoluto, com acesso restrito
aos assessores deste Gabinete Andréa Vieira da Cruz (matrícula 7.530), José Carlos Ito Júnior (matrícula 10.377), Djailson
Augusto Borges e Souza (matrícula 15.089), Renata Christiane Rocamora Alves Scarcelli (matrícula 5.514) e Melissa Carvalho
Santos Esbalqueiro (matrícula 13.156), ao Diretor de Secretaria Arnaldo Liogi Kobayashi (matrícula 3.222) e à Diretora de
Departamento Andréa Fava Santos (matrícula 6.698). 2) Defiro o pedido formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, às f.
361. Desentranhem-se os documentos de f. 27-32 e de f. 230-253, tornando as peças sem efeito, nos termos do artigo 26, do
Provimento 70/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3) Após conclusos para deliberações.
Cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2019. Desa. ELIZABETE ANACHE Relatora
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) nº 2000219-08.2019.8.12.0000
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Requerente: M. P. E.
Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos
Requerido: P. C. L. S.
Advogado: Leonardo Basmage Pinheiro Machado (OAB: 11814/MS)
Advogada: Andressa Nayara Rodrigues Basmage (OAB: 12529/MS)
Requerido: R. L. M.
Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS)
Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Requerido: P. R. S. N.
Requerido: L. C. D. J.
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Marcos Gabriel Eduardo Ferreira Martins de Souza (OAB: 20567/MS)
Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS)
Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)
Requerido: N. C.
Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS)
Requerido: T. A. A. de A.
Advogado: Fábio Ricardo Trad Filho (OAB: 20338/MS)
Desta forma: 1) Indefiro o pedido de afastamento cautelar do cargo - Prefeito e Vice-Prefeito - formulado na denúncia.
2) Defiro o pedido de compartilhamento das provas aqui produzidas, bem como da colaboração premiada homologada, para
instrução de investigações por ato de improbidade, ficando vedada a utilização das referidas provas e elementos informativos
colhidos em relação aos fatos narrados na denúncia contra o colaborador. 3) Defiro a juntada dos documentos nos presentes
autos e a inclusão da mídia digital apresentada neste Gabinete como parte integrante do presente processo. 3) Notifiquem-se
os denunciados para conhecerem da presente ação e, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 424, do RITJMS e artigo 514, do CPP. 4) Requisitem-se os antecedentes criminais ao Departamento de Distribuição
da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Instituto de Identificação Gonçalo Pereira.
Publique-se. Intimem-se Cumpra-se.
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) nº 2000219-08.2019.8.12.0000
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Requerente: M. P. E.
Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos
Requerido: P. C. L. S.
Advogado: Leonardo Basmage Pinheiro Machado (OAB: 11814/MS)
Advogada: Andressa Nayara Rodrigues Basmage (OAB: 12529/MS)
Requerido: R. L. M.
Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS)
Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Requerido: P. R. S. N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.