TJMS 14/08/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4321
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O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições, à vista da decisão exarada no processo nº 161.256.0003/2019,
R E S O L V E:
Conceder Pensão Post Mortem ao João Antonio Molento Filho, beneficiário da ex-servidora do Poder Judiciário de Mato
Grosso do Sul, Eliana Silva Molento, matrícula 4573, Técnico de Nível Superior, na especialidade Assistência Social, símbolo
PJNS-1, lotada na Comarca de Campo Grande/MS, falecida em 13.07.2019, com base no artigo 40, § 7º, inciso II c/c o § 8º do
mesmo artigo 40 da Constituição Federal.(Portaria nº 713/2019)
O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições da Resolução nº 94, de 10.07.2013, que altera dispositivos da
Resolução nº 81, de 3.10.2012, e regulamenta os procedimentos de designação de servidores para o exercício da atividade
externa de cumprimento de mandado, e Considerando a decisão exarada nos autos nº 161.006.0005/2019,
R E S O L V E:
Designar, atendendo ao critério de merecimento, o servidor Charles Maurel Reis de Castro, Analista Judiciário, matrícula
19870, lotado na comarca de Dois Irmãos do Buriti/MS, para exercer o serviço externo de cumprimento de mandados junto
à referida comarca, nos termos da Resolução nº 94, de 10.07.2013, que altera dispositivos da Resolução nº 81, de 03.10.2012,
na vaga decorrente da remoção por permuta, do servidor Jader Carlos Ponce; interrompendo os efeitos da Portaria nº18 de
28.05.2019 que designou o referido servidor para Oficial de Justiça “ad hoc”, sem prejuízo de suas funções.(Portaria nº
745/2019)
Campo Grande, 12 de agosto de 2019.
Dispensar, a partir de 12.08.2019, a servidora Thalita de Souza Kuendig, Matrícula nº 9914, Analista Judiciário, símbolo
PJJU-1, da Comarca de Maracaju/MS, do desempenho da Atividade de Assistência ao Gabinete, junto à 1ª Vara Cível e
Criminal da mesma Comarca. (Portaria nº 715/2019)
Designar, a partir de 12.08.2019, Rayene Coelho Queiroz, matrícula 20043, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da
Comarca de Sonora/MS, designada para prestar serviços na Comarca de Maracaju/MS, para desempenhar Atividade de
Assistência ao Gabinete do Juiz junto ao Gabinete da 1ª Vara Cível e Criminal, da mesma Comarca, sendo-lhe concedido o
pagamento do adicional de atividade, com fulcro no artigo nº 105, inciso I, da Lei n.º 3.310, de 14.12.2006, na vaga decorrente
da dispensa de Thalita de Souza Kuendig. (Portaria nº 717/2019)
Exonerar a partir de 12.08.2019, Gilberto Pereira da Silva, matrícula n° 5409, Analista Judiciário, Símbolo PJJU-1, da
Comarca de Eldorado/MS, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Primeira Entrância, símbolo PJAS-9, da
Vara Cível e Criminal da mesma Comarca. (Portaria nº 741/2019)
Designar, a partir de 12.08.2019, Cleide Silva de Souza, matrícula nº 20129, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da
Comarca de Eldorado/MS, para desempenhar Atividade de Assistência ao Gabinete do Juiz junto ao Gabinete da Vara
Cível e Criminal, da mesma Comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional de atividade, com fulcro no artigo nº 105,
inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, na vaga decorrente da dispensa, por mudança de cargo, de Alexandre Luis Schreiner.
(Portaria nº 746/2019)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 13 de agosto de 2019.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Decisão proferida por Raphael Vicente Bilinski, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, no dia 12.08.2019:
Requerente: José Antonio Alves de Rezende - Analista Judiciário - Lotado na Comarca de Campo Grande/MS
Processo nº 161.212.0146/2019 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição – Deferido
“ Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 5º da Portaria nº 1.418, de 31.1.2019, publicada
no D.J. nº 4193, de 1º.2.2019, diante da regularidade da certidão acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154
e 156 da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº 3.150/2005, defiro o pedido de averbação de tempo de contribuição,
para fins de aposentadoria, dos períodos:
- 4.3.1986 a 20.5.1986 - prestado ao Banco Santander Noroeste S.A.
- 27.4.1987 a 20.11.1987 – prestado ao Banco Safra S.A.
- 18.12.1987 a 10.3.1988 - prestado à Damovo do Brasil S.A”.
Às providências.
Campo Grande, 12 de agosto de 2019.
Raphael Vicente Bilinski
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
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