TJMS 05/09/2019 - Pág. 242 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4336
242
pretensões que ferem o devido processo legal. 9. Cumpra-se. Intime(m)-se.
Processo 0827945-52.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0827946-37.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0827947-22.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0827965-43.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Emerson Matos da Silva
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Decisão de fls. 46/47: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do
“simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser
realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2. Efetivada a medida: 2.1. Cientifique-se
a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2. Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
3. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito. 4. Ciência à eventual(is) avalista(s). 5. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o
Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento
nº 70/12. 6. Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário
do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos
autos o respectivo comprovante. Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e,
sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à
terceiro. 7. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, procedase à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º).
Processo 0828102-25.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0828106-62.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0828116-09.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel depositário
responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Diretor do Foro em Pedido de
Providências de nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0828329-15.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
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