TJMS 10/09/2019 - Pág. 57 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4339
57
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP)
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Advogada: Monik Schimidt Roth (OAB: 16316/MS)
Recorrido: Elsi Abussafi dos Santos
Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão (OAB: 9258/MS)
Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.Ao
Dra. Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão, OAB/MS 9258.
Recurso Especial nº 0381402-42.2008.8.12.0001/50001 (2010.019079-5/0001-01)
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS)
Advogado: Wilmar Souza Fortaleza Junior (OAB: 7208/MS)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB: 13246B/MS)
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Recorrido: Neiva Maldonado dos Santos
Advogada: Stella Maria de Araújo (OAB: 7068/MS)
Intimação do desarquivamento para vista dos autos, que ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.Ao
Dra. Ana Flávia Agostinho, OAB/PR 73942.
Recurso Especial nº 0002898-11.2007.8.12.0008/50000 (2010.028565-4/0001-00)
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Espólio de Antonio Paes Maia
Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS)
Noticiam as partes que entabularam acordo, postulando a recorrente pela extinção da demanda (f. 460/461). A competência
desta Vice-Presidência limita-se a homologar a desistência do recurso, devendo os autos retornarem à primeira instância para
que naquele juízo se proceda a análise da transação propriamente dita. Desse modo, homologo a desistência deste recurso,
com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Em seguida, baixem-se os autos ao juízo a quo, competente para análise a
respeito de eventual homologação do pacto em questão. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0002898-11.2007.8.12.0008/50001 (2010.028565-4/0002-00)
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Espólio de Antonio Paes Maia
Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS)
Noticiam as partes que entabularam acordo, postulando a recorrente pela extinção da demanda (f. 458/459). A competência
desta Vice-Presidência limita-se a homologar a desistência do recurso, devendo os autos retornarem à primeira instância para
que naquele juízo se proceda a análise da transação propriamente dita. Desse modo, homologo a desistência deste recurso,
com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Em seguida, baixem-se os autos ao juízo a quo, competente para análise a
respeito de eventual homologação do pacto em questão. Às providências.
Recurso Especial nº 0002898-11.2007.8.12.0008/50000 (2010.028565-4/0001-00)
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Espólio de Antonio Paes Maia
Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS)
Noticiam as partes que entabularam acordo, postulando a recorrente pela extinção da demanda (f. 460/461). A competência
desta Vice-Presidência limita-se a homologar a desistência do recurso, devendo os autos retornarem à primeira instância para
que naquele juízo se proceda a análise da transação propriamente dita. Desse modo, homologo a desistência deste recurso,
com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Em seguida, baixem-se os autos ao juízo a quo, competente para análise a
respeito de eventual homologação do pacto em questão. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0002898-11.2007.8.12.0008/50001 (2010.028565-4/0002-00)
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Espólio de Antonio Paes Maia
Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS)
Noticiam as partes que entabularam acordo, postulando a recorrente pela extinção da demanda (f. 458/459). A competência
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